Projeto de Cristovam inclui crimes contra a administração pública no rol de crimes hediondos
O peculato, a corrupção ativa e passiva, a inserção de dados falsos em sistema de informações ou mesmo a modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações poderão passar a ser incluídos no Código Penal como crimes hediondos. A proposta (PLS 253/06), de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), está sendo analisada pela Comissão e Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em decisão terminativa e tem o objetivo, segundo o autor, de desencorajar os crimes cometidos contra a administração pública.
"O tratamento mais severo das condutas penais elencadas, além de atuar como desincentivo à sua prática, proporciona resposta aos anseios da sociedade em ver diminuída mazela que se tornou rotina nos noticiários nacionais: a malversação criminosa do dinheiro público", afirmou Cristovam, na justificação ao seu projeto.
A Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) estabelece que esse tipo de transgressão é insuscetível de anistia, graça ou indulto, fiança e liberdade provisória. Ainda segundo a legislação, a pena para qualquer tipo de crime considerado hediondo é cumprida integralmente em regime fechado e, para solicitar o benefício da liberdade provisória, o condenado não pode ser reincidente e precisa ainda ter cumprido pelo menos dois terços da pena, que, dependendo do caso, pode chegar a 30 anos de prisão.
Atualmente, pelo Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), são considerados crimes hediondos, entre outros, o homicídio, a extorsão qualificada pela morte ou mediante seqüestro, o estupro, o atentado violento ao pudor, a epidemia com resultado morte ou ainda a falsificação, a corrupção, a adulteração ou a alteração de produto a fins terapêuticos ou medicinais.
Segundo Cristovam, os crimes cometidos contra a administração pública trazem "evidentes prejuízos a toda a coletividade", por isso não poderiam ficar fora do rol daqueles considerados hediondos.
"Os recursos eventualmente dilapidados poderiam fazer frente a problemas crônicos do Estado brasileiro em áreas como saúde, educação, segurança e saneamento básico. A presente proposta está, assim, em consonância com o tratamento penal intransigente deferido a todos aqueles que vierem a cometer tais delitos", concluiu o senador por Brasília, no final da sua justificação.
19/10/2006
Agência Senado
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