Projeto de Carlos Wilson altera punição a crimes contra a administração pública



Já está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)projeto de lei do senador Carlos Wilson (PTB-PE) que altera o Código Penal de modo a fazer com que o ressarcimento pleno e efetivo do prejuízo causado ao erário seja condição para que o condenado por crime contra a administração pública possa gozar de benefícios da lei como a suspensão condicional da pena, a liberdade condicional, a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito ou o abrandamento do regime de prisão.

- Isso equivale dizer que criminosos como Jorgina de Freitas, Nicolau dos Santos Neto e tantos outros tantos que se tornaram notórios ao assaltar os cofres públicos teriam que cumprir integralmente suas penas caso não houvesse o ressarcimento ao erário do prejuízo decorrente de suas fraudes - afirma o senador.

Para Carlos Wilson, sua proposta também pode permitir que o Tesouro Nacional recupere parte dos recursos desviados em casos de corrupção. O senador considera que o projeto torna-se ainda mais importante, tendo em vista a atual escassez de recursos públicos, insuficientes para atender à grande dívida social acumulada.

- Esses recursos desviados, em última análise, não pertencem aos governantes, mas ao povo que confiou a sua guarda, e não sua propriedade, às autoridades públicas, por intermédio do pagamento de impostos, para sua aplicação no bem comum - ressaltou.



12/03/2002

Agência Senado


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