Crimes contra os direitos humanos podem ser federalizados



A Justiça Federal poderá ser responsável pelo julgamento dos crimes contra os direitos humanos. É o que dispõe o texto da reforma do Judiciário, pronto para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). De acordo com a proposta, relatada pelo senador Bernardo Cabral (PFL-AM), nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o procurador-geral da República poderá pedir, perante o Superior Tribunal de Justiça, o deslocamento do processo para a Justiça Federal.

Apesar de realçar o caráter positivo da alteração, Cabral chama atenção para problemas que possam surgir em virtude da falta de uma definição precisa do que seja -grave violação dos direitos humanos-.

A imprecisão desse conceito, afirma o senador, -associada à imprevisão de uma lei que forneça elementos para a sua caracterização, torna a prescrição perigosamente vazia, exigindo que a Constituição federal desenhe seu perfil básico, de forma a impedir o excessivo alargamento ou a prejudicial redução conceitual dessa inserção-.

Bernardo Cabral aponta em seu relatório sugestão da Associação Nacional dos Procuradores da República que relaciona como graves violações dos direitos humanos a tortura, homicídio doloso praticado por agente público ou por grupo de extermínio, crimes contra comunidades indígenas, homicídio provocado por qualquer tipo de preconceito, exploração do trabalho escravo, infantil ou de adolescente.

-A falta de competência da União para a apuração, processo e julgamento das violações dos direitos humanos tem acarretado embaraços intransponíveis ao Brasil no plano internacional-, diz documento dos procuradores, citado por Cabral.

A reforma também promove alterações na Justiça Militar. No âmbito federal há uma redução da composição, justificada, segundo o relator, pelo pequeno número de ações julgadas pelo Superior Tribunal Militar. No que diz respeito aos estados, o texto fixa a competência dos juízes de direito para o processo e julgamento de causas envolvendo militares (policiais e bombeiros). Além disso, o novo texto impõe uma ressalva quando a vítima for civil, ainda que o delito seja definido como crime militar.

-A ressalva vem ao encontro de aspiração que já se debate no Congresso Nacional há muito tempo, no sentido de desmilitarizar essa competência-, argumenta Cabral.

Outra novidade relacionada com direitos humanos é a criação de varas especializadas em conflitos fundiários, com competência exclusiva para questões agrárias.



22/10/2002

Agência Senado


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