Criminosos em processo de extradição poderão ser presos



O Plenário do Senado aprovou o projeto (PLS 126/08) apresentado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia que altera o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80) para determinar a prisão preventiva de indivíduos que estejam sofrendo processo de extradição. De acordo com a matéria, a prisão preventiva poderá ser feita por autoridade competente, agente diplomático ou consular do Estado que requereu a prisão, estendendo-se essa competência também ao Ministério Público da União ou à representação da Polícia Federal.

A proposição estabelece ainda que a representação da autoridade policial brasileira nos pedidos de extradição perante o Supremo Tribunal Federal, para efeito da prisão preventiva, poderá ser instruída por meio de um documento contendo dados da organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol) denominado "difusão vermelha".

O documento vem a ser um conjunto de informações sobre determinado criminoso ou crime, disponibilizado entre os agentes da Interpol e das polícias federais. Ele é aceito como mandado de prisão internacional entre os países-membros da Interpol.

O PLS 126/08 vai agora ao exame da Câmara dos Deputados.

10/07/2008

Agência Senado


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