Cristovam propõe alertas ilustrados em rótulos de bebidas alcoólicas
Depois que a Lei nº 11.705/08 impôs penas rigorosas para quem associar álcool e direção, o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) resolveu reforçar o desestímulo a essa prática propondo, desta vez, medidas na linha de prevenção. O parlamentar acabou de apresentar projeto de lei (PLS 9/09), que foi encaminhado para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), determinando a impressão nas embalagens e nos rótulos de bebidas alcoólicas de mensagens de advertência, ilustradas por imagens, com alertas sobre os riscos à saúde e as sanções cíveis, penais e administrativas para quem dirigir embriagado.
"A advertência não deve fazer menção apenas ao consumo excessivo, de modo genérico. É preciso seguir o exemplo dos maços de cigarro e veicular mensagens que abordem de modo específico e didático os problemas decorrentes do consumo de álcool. Deve-se alertar sobre os riscos de dirigir embriagado, de desenvolver dependência (alcoolismo crônico), de envolvimento em atividades de risco etc." explicou na justificação do PLS 9/09.
A proposta de Cristovam modifica a Lei nº 9.294/96, que define restrições ao uso e à propaganda de cigarros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas. Essa lei já obriga os produtores de bebidas alcoólicas a exibir a seguinte advertência em suas embalagens: "Evite o consumo excessivo de álcool". Apesar de considerar esse alerta correto, o parlamentar disse acreditar que, passados 12 anos da vigência da lei, a mensagem está desatualizada e, portanto, falhando em advertir a população.
De acordo com o PLS 9/09, as mensagens de advertência e as imagens ilustrativas deverão ser definidas pelo Poder Executivo. Sua veiculação seria obrigatória nas embalagens e nos rótulos de bebidas com teor alcoólico igual ou superior a meio grau Gay-Lussac. Além da CAS, a matéria será analisada pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), onde será votada em decisão terminativa.
10/02/2009
Agência Senado
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