Inácio Arruda e Cristovam defendem controle sobre propaganda de bebidas alcoólicas e remédios



A estratégia de publicidade praticada hoje no país incentiva o consumo de bebidas alcoólicas e remédios, o que justificaria a adoção de medidas para regulamentar o setor, na opinião dos senadores Inácio Arruda (PCdoB-CE) e Cristovam Buarque (PDT-DF). Os parlamentares participaram, nesta quarta-feira (12), de audiência pública conjunta das Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) sobre os limites legais para a regulamentação da propaganda comercial.

Para Inácio Arruda, a auto-regulamentação, praticada em muitos países, ainda não se aplicaria ao Brasil, devido à cultura das empresas que buscam "tirar o máximo de proveito em cada situação", o que justificaria a adoção de medidas restritivas à propaganda.

- Se não tiver na Constituição, ninguém vai cumprir - opinou.

De acordo com o parlamentar, o correto seria banir a propaganda de bebidas associada à prática de esportes e a eventos musicais.

Presente ao debate, a gerente de Fiscalização de Propaganda da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Maria José Delgado Fagundes, garantiu que o monitoramento feito pelo órgão está embasado na legislação brasileira. Conforme afirmou, o direito à liberdade de expressão, assegurado na Constituição federal, não se aplica à publicidade comercial.

Maria José Fagundes citou consultas públicas que apontam a vontade da sociedade em restringir propagandas que incentivem, por exemplo, o consumo de bebidas.

- Crianças começam a beber cada vez mais cedo. É só impacto da propaganda? Não, mas é também fruto da publicidade. Os impactos da propaganda são claros no consumo - afirmou ela.

De opinião contrária, o vice-presidente do Grupo Bandeirantes de Comunicação, Walter Vieira Ceneviva, condenou o controle sobre a propaganda comercial. Conforme enfatizou, não se pode atribuir à propaganda de remédios a causa de doenças, mas sim à falta de políticas públicas para a proteção à saúde. Ele defendeu a adoção plena do Código dos Direitos do Consumidor, com a divulgação de informações completas sobre os produtos comercializados, para que a população tenha condições de fazer suas escolhas.

Conforme ressaltou Ceneviva, o serviço de radiodifusão se remunera pela propaganda comercial e a restrição a propaganda de bebidas significaria grande perda para os veículos. Para ele, o caminho correto seria a auto-regulação do setor.

Ao concordar com Ceneviva, o assessor da presidência nacional da Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap) Stalimir Vieira lembrou que o Brasil é um pais que fez sua opção pelo mercado e, portanto, deve obedecer às suas regras, mantendo o cuidado necessário sobre questões de interesse público. Ele condenou a intervenção governamental no mercado publicitário.

- A pior liberdade é melhor que a melhor proibição. Impedir que pessoas saibam das coisas impede a reflexão, a opção e, inclusive, a reação. Se a propaganda fosse fator determinante para consumo, as drogas não teriam o consumo verificado hoje - disse ele.

Também o vice-presidente da Associação Brasileira de Anunciantes (ABA), Rafael Sampaio, opinou que não competiria à Anvisa definir normas restritivas à publicidade, sendo essa, disse, uma atribuição exclusiva do Congresso. Ele defendeu a liberdade de comunicação comercial, "com a devida responsabilidade civil do anunciante".

- Não se pode penalizar quem atua dentro da legalidade e com responsabilidade - frisou.

No debate, Cristovam refutou afirmação de Ceneviva, para quem a propaganda "não expande o consumo, só redivide a participação de cada empresa no mercado".

- Se não aumenta o consumo, a propaganda está sendo ineficiente. Se aumenta o consumo, é preciso avaliar efeitos positivos e negativos, sendo necessário regulamentar sem tolher a liberdade - afirmou Cristovam, ao informar que estão agendados outros debates sobre o assunto de forma a subsidiar a decisão dos parlamentares sobre matérias que tratam dos limites impostos ao mercado publicitário.



12/03/2008

Agência Senado


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