Custo de medidor de energia em propriedade rural poderá ficar a cargo da concessionária
Kátia Abreu, relatora: iniciativa será mais um incentivo à agricultura irrigada
A aquisição de relógios de dupla tarifação em propriedades rurais, equipamento necessário para aferição de descontos em atividades de irrigação e aquicultura, deverá ficar a cargo das concessionárias de energia elétrica. A medida consta de projeto (PDS 787/2009) aprovado nesta quarta-feira (30) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O texto susta efeito de resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que transferia esse custo para o consumidor.
O regime de tarifação especial de energia elétrica para irrigação e aquicultura, condicionado ao consumo no período noturno, está previsto na Lei 10.438/2002. Para determinar os descontos, são necessários equipamentos para a medição e controle da energia usada. Em 2006, resolução da Aneel determinou que o custo de instalação dos equipamentos estaria a cargo dos consumidores interessados.
Com o projeto, seu autor, senador Magno Malta (PR-ES), quer sustar os efeitos da resolução, por considerar que a medida exorbita as competências da agência reguladora. Ele também argumenta que a exigência prejudica principalmente pequenos produtores, que não conseguem comprar os relógios e, por consequência, não se beneficiam dos descontos.
Magno Malta afirma que o atendimento aos usuários de energia elétrica, conforme previsto em lei, deve ser sem ônus para o solicitante, não podendo a Aneel transferir aos irrigantes e aquicultores os custos da instalação de aparelho.
A relatora, senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), modificou o texto para atualizar o número da resolução normativa que trata do tema. Em voto favorável, ela observa que a medida contida no PDS 787/2002 será um estímulo para a piscicultura nas pequenas propriedades, atividade que poderá contribuir para aumentar a renda dos produtores.
Kátia Abreu destaca ainda que o fim da obrigatoriedade da compra de relógios pelos agricultores será mais um incentivo à agricultura irrigada, prática que favorece o aumento da produção em uma mesma área, reduzindo a pressão pela abertura de novas terras.
A matéria segue para votação em Plenário com requerimento para deliberação em regime de urgência.
30/10/2013
Agência Senado
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