Cybercafés e lan houses podem ser obrigados a cadastrar usuários



Os estabelecimentos que exploram serviços de locação de computadores para acesso à internet - como cybercafés e lan houses - devem manter cadastro de seus usuários, com a identificação do terminal utilizado, além da data e hora de início e de término do período de uso. A medida está prevista em projeto de lei do senador Gerson Camata (PMDB-ES) aprovado nesta quarta-feira (14), em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Ao justificar a proposta (PLS 296/08), Gerson Camata argumenta que a internet tem sido utilizada para a prática de diversos tipos de crimes, desde delitos contra o patrimônio (mediante acesso não autorizado a contas bancárias e outras fraudes) a casos de pedofilia. O autor destaca ainda que, em muitos desses crimes, os delinquentes utilizam terminais de acesso disponíveis ao público, principalmente em cybercafés e lan houses, para evitar sua identificação.

- A grande maioria desses estabelecimentos não exige identificação de seus usuários, o que permite a atuação virtualmente anônima dos malfeitores - observa.

Para o senador, sua proposta ampliará a eficácia no combate aos crimes cibernéticos, pois fechará uma das mais importantes brechas de proteção a que recorrem os criminosos que atuam no espaço virtual.

O senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) foi o relator da proposta. Ele também atuou como relator da matéria na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), com voto a favor do texto.

Preservação de dados

Camata também defende, no texto, que os dados constantes do cadastro de usuários devem ser preservados pelo estabelecimento pelo prazo mínimo de três anos. Ele procurou proteger ainda a privacidade das pessoas que fazem uso correto dos serviços de acesso, ao propor que os dados cadastrais armazenados permaneçam protegidos por sigilo, a ser quebrado apenas mediante ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução de processos penais.

O estabelecimento que promover ou facilitar a quebra do sigilo das informações armazenadas poderá receber multa que varia de R$ 10 mil a R$ 100 mil, de acordo com a gravidade da conduta. Em caso de reincidência, os estabelecimentos ficarão sujeitos ainda à cassação do alvará de funcionamento.

O texto estabelece que, aprovado o projeto, a lei dele decorrente entrará em vigor depois de 120 dias de sua publicação. Esse intervalo, conforme Camata, será suficiente para a adequação dos estabelecimentos às novas regras.

Gorette Brandão e Denise Costa / Agência Senado



14/10/2009

Agência Senado


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