Cyber cafés e lan houses podem ser obrigados a manter cadastros de usuários
Os estabelecimentos que exploram serviços de locação de computadores para acesso à Internet - como cyber cafés e lan houses - devem manter cadastro de seus usuários, com a identificação do terminal utilizado, além da data e hora de início e de término do período de uso. A medida está prevista em projeto de lei do senador Gerson Camata (PMDB-ES) que se encontra em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.
Ao justificar a proposta (PLS 296/08), Gerson Camata argumenta que a Internet tem sido utilizada para a prática de diversos tipos de crimes, desde delitos contra o patrimônio (mediante acesso não autorizado a contas bancárias e outras fraudes) a casos de pedofilia. O autor destaca ainda que, em muitos desses crimes, os delinquentes utilizam terminais de acesso disponíveis ao público, principalmente em cyber cafés e lan houses, para evitar sua identificação.
- A grande maioria desses estabelecimentos não exige identificação de seus usuários, o que permite a atuação virtualmente anônima dos malfeitores - observa.
Para o senador, a medida que propõe, de simples aplicação, garantirá eficácia no combate aos crimes cibernéticos, pois fechará uma das mais importantes brechas de proteção a que recorrem os criminosos que atuam no "espaço virtual".
Na CCJ, a análise da proposta será feita pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG). Ele também atuou como relator da matéria na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), com voto a favor do texto. Em outubro último, a CCT aprovou o parecer.
Preservação de dados
Camata também defende, no texto, que os dados constantes do cadastro de usuários devem ser preservados pelo estabelecimento pelo prazo mínimo de três anos. Ele também procurou proteger a privacidade das pessoas que fazem uso correto dos serviços de acesso, ao propor que os dados cadastrais armazenados permaneçam protegidos por sigilo, a ser quebrado apenas mediante ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução de processos penais.
O estabelecimento que promover ou facilitar a quebra do sigilo das informações armazenadas poderá receber multa no valor de R$ 10 mil a R$ 100 mil, de acordo com a gravidade da conduta. Em caso de reincidência, os estabelecimentos ficarão sujeitos ainda à cassação do alvará de funcionamento.
Se a proposta for finalmente aprovada, a lei decorrente entrará em vigor depois de 120 dias de sua publicação. Esse intervalo, conforme Camata, será suficiente para a adequação às novas regras dos estabelecimentos que exercem a atividade.
26/01/2009
Agência Senado
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