Cyro Miranda reprova venda de bebida alcoólica em estádios durante a Copa



A venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol durante os jogos da Copa do Mundo, autorizada pela Lei Geral da Copa, a ser votada nesta tarde pelo Senado, foi duramente criticada em Plenário pelo senador Cyro Miranda (PSDB-GO) nesta quarta-feira (9). O senador afirmou que um país que pretende se afirmar no contexto mundial como nação emergente em busca do caminho do desenvolvimento sustentável não pode ficar “abaixado” diante das exigências da Fifa. E anunciou que pretende apresentar emendas à proposta.

- Como é que o Brasil luta ao longo de anos contra o consumo de álcool nos estádios e topa dar um jeitinho para quebrar o galho da Fifa? Como é que o país que tem firmado a jurisprudência do dolo eventual quando um condutor alcoolizado provoca um acidente pode ignorar o papel, pode ignorar o potencial ofensivo de se permitir a venda de bebidas alcoólicas nos eventos da Copa? Isso é brincadeira. É jogar no chão todas as vigas que temos tentado erguer contra o consumo de álcool em estádios e nas estradas – reclamou.

Cyro Miranda também criticou o fato de que, pela Lei Geral da Copa, a Fifa ficará isenta de qualquer responsabilidade legal em relação aos incidentes e acidentes que porventura ocorrerem durante os jogos. Em sua avaliação, a lei está criando uma “bomba relógio”, mas, em caso de explosão, o problema será exclusivamente dos brasileiros.

Outro alerta feito pelo senador trata da atual redação do artigo 27 da Lei Geral da Copa, que estaria contrariando o Código de Defesa do Consumidor, considerado por ele como um dos “maiores diplomas legais brasileiros”. O senador defendeu a correção do texto para que os critérios de cancelamento, devolução e reembolso de ingressos, assim como para alocação, realocação, marcação, remarcação e cancelamento de assentos nos locais dos eventos das competições sigam tanto o Código de Defesa do Consumidor quanto o Estatuto do Torcedor.

A proposta para a Lei Geral da Copa também estaria ferindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, ao criar, em seus artigos 37 a 47, prêmio e auxílio mensal aos jogadores das seleções campeãs de 1958, 1962 e 1970. No entendimento do senador, a proposta cria ação governamental que acarreta aumento da despesa sem estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.

Em aparte, o senador Casildo Maldaner (PMDB-SC) reforçou a crítica à projeto, ao lembrar que, com a medida, o Brasil perderá a autonomia sobre o comércio ao redor dos estádios, uma que vez que caberá à Fifa decidir o que pode ou não ser vendido na área e por quem. Para Maldaner, é como se o território dos estádios deixasse de “ser brasileiro”.



09/05/2012

Agência Senado


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