Projeto que proíbe venda de bebida alcoólica nas rodovias recebe veto total



Entre as justificativas para o veto, o Executivo aponta prejuízos a entidades sociais próximas às rodovias estaduais

A Assembléia Legislativa recebeu o veto total do governador ao projeto do deputado Manoel Maria (PTB), aprovado na sessão do dia 18 de setembro, proibindo a comercialização de bebidas alcoólicas nas rodovias estaduais.

Ao vetar a matéria, o chefe do Executivo, apesar de considerar elogiável a iniciativa do parlamentar, observou que ela fere a Constituição Federal, uma vez que a Carta prevê a competência privativa da União para legislar sobre direito comercial.

O governador enfatiza, ainda, que, no caso de ser implantada, a medida do deputado iria inviabilizar, também, o comércio de bebida alcoólica relacionado a entidades sociais, comunitárias, tradicionalistas, esportivas, religiosas, entre outras, sediadas no perímetro urbano das rodovias, citando como exemplo o grande número de restaurantes e estabelecimentos comerciais situados na estrada que liga Gramado a Canela.

Outra justificativa para o veto é a de que o governo estadual, por intermédio da Secretaria de Transportes, elaborou, paralelamente, sugestões de medidas e programas de conscientização sobre o assunto - através de alterações no Código de Trânsito Brasileiro - as quais já foram encaminhadas aos órgãos federais.





10/19/2001


Artigos Relacionados


Subcomissão debate lei que proíbe bebida alcóolica nas rodovias gaúchas

Magno Malta elogia MP que proíbe venda de bebida alcoólica nas estradas

Garibaldi diz a Mesquita Júnior que colocará em votação projeto que proíbe propaganda de bebida alcoólica

CCJ proíbe bebida alcoólica na cabine de passageiros dos carros

Lei proibindo bebida alcóolica nas rodovias é desconhecida e não fiscalizada

Venda de bebida alcoólica a menor pode passar de contravenção a crime