Debatedores apontam dificuldades na nova vida de testemunhas sob proteção



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A integração entre a antiga e a nova vida de testemunhas que, por razões de segurança, precisam alterar definitivamente sua identidade civil foi um dos assuntos abordados em audiência na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) nesta quinta-feira (12). Os debatedores apontaram questões, como a mudança de nome nos registros da Previdência e do Sistema Único de Saúde (SUS), que precisam ser resolvidas para garantir cidadania às pessoas incluídas nos programas de proteção.

Outro problema mencionado foi a eventual necessidade de emissão de novo diploma de cursos que a testemunha possa ter concluído e até os obstáculos para o recebimento de uma pensão ou herança.

O senador Pedro Taques (PDT-MT), que presidiu os trabalhos, apontou a necessidade da criação de uma autoridade central para coordenar as diversas relações e demandas que podem surgir a partir da mudança da identidade civil. Juliana Carleial Cavaleiro, chefe do Serviço de Proteção ao Depoente Especial da Polícia Federal (SPDE), concordou que se trata de uma questão que pede solução institucional.

- Será preciso muita coordenação para que este projeto seja implantado – comentou o senador.

Monitoramento

Os senadores e convidados debateram as ações de proteção ao depoente especial, dentro de programa de responsabilidade do Ministério da Justiça, como parte de ciclo de debates sobre o monitoramento de políticas públicas. A proposta foi do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), presidente da CMA.

Juliana Cavaleiro explicou que a SPDE integra o Programa Federal de Proteção às Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, parte de um sistema nacional ainda pouco conhecido na sociedade. Outros dois braços do sistema oferecem proteção a defensores dos direitos humanos e a crianças e adolescentes ameaçados. No plano estadual, vítimas e testemunhas ficam sob a guarda dos chamados Programas Estaduais de Proteção (Provitas).

De acordo com Juliana, a inclusão de pessoas no programa federal ocorre apenas em caráter excepcional, até a transferência do caso aos Provitas. O tempo médio de permanência em abrigo é de 34 dias. A ação federal também acontece para atender vítimas e testemunhas de estados que ainda não organizaram seus programas de proteção. Ela reconheceu que os programas estaduais ainda necessitam de maior acompanhamento e controle

- Assim como em países que possuem programas similares, o Brasil adotou a premissa de que a retirada da pessoa do local de risco é a forma mais eficaz de proteção – explicou Juliana.

As vítimas e testemunhas sob proteção federal são trazidas para Brasília, para abrigo temporário em local secreto vigiado permanentemente pela Polícia Federal. Atualmente, estão nessa situação seis testemunhas e três familiares. No ano passado, foram atendidas 37 pessoas, sendo 15 testemunhas, 20 familiares e ainda dois réus colaboradores (que não deixam a prisão, mas são trazidos para presídio federal e passam por mais medidas de seguranças).

Desamparo

Frederico Castelo Branco Teixeira, pesquisador Núcleo de Estudos da Violência (NEV) da Universidade de São Paulo (USP), afirmou que ações de proteção a testemunhas ajudam a reverter a percepção de impunidade, problema que compromete a crença dos cidadãos nas instituições. O pesquisador, no entanto, criticou o atual programa de proteção, que em sua opinião não atua na raiz do problema.

– O programa chega à testemunha depois que outras iniciativas não conseguiram dar conta do problema. Quando chegam ao problema, as pessoas estão em estado de desamparo e vulnerabilidade – disse.

Para Teixeira, o Estado deveria oferecer proteção adequada, de forma a assegurar boas condições psicológicas às pessoas protegidas. Ele defendeu uma legislação específica que permita não apenas mudança de nome da testemunha protegida, mas também a mudança de identidade, sempre levando em conta o passado do indivíduo e dando condições para sua reinserção na sociedade.

Reinserção

Juliana destacou ainda que o objetivo maior do programa de proteção é garantir a reinserção social da pessoa no novo lugar de moradia, numa transição assistida por entidades da sociedade civil. A mudança de identidade se aplica apenas a casos muito graves. Quanto ao atual abrigo temporário em Brasília, explicou que é composto de quatro casas próximas, mas isoladas uma da outra, em distância que permite coordenar a segurança e ao mesmo tempo garantir a privacidade das pessoas. Antigamente, a pessoa protegida e os agentes policiais coabitavam o mesmo espaço.

- Essas condições geravam 100% dos problemas. A convivência íntima é errada, pois o agente entra na intimidade da testemunha, que se revolta com a presença de outro dentro de sua casa – destacou.

Avanços

O secretário de Fiscalização e Avaliação de Programas de Governo do Tribunal de Contas da União (TCU), Carlos Alberto Sampaio de Freitas, informou que o órgão fez uma primeira avaliação do programa de proteção entre 2004 e 2005, após denúncias de que pessoas sob proteção eram maltratadas e viviam em situação insalubre. Em nova inspeção, feita em 2010, ele destacou que os resultados foram positivos, com melhorias na estrutura das casas e melhor capacitação dos agentes para o trabalho.

O expositor também salientou a necessidade de abreviação dos processos judiciais que envolvem testemunhas protegidas. Observou que processos demorados muitas vezes obrigam a extensão das medidas de proteção, o que aumenta o grau de tensão, e o sentimento de isolamento e cerceamento vivido pelas testemunhas. Esse seria um dos motivos do elevado grau de abandono nesses programas, em torno de 70%.

Carlos Alberto sugeriu a utilização de indicadores de desempenho para avaliação da qualidade dos programas de proteção.



12/04/2012

Agência Senado


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