DECISÃO DA CAE ESTENDE "SIMPLES" A MAIOR NÚMERO DE EMPRESAS



As empresas prestadoras de serviços profissionais, com renda bruta anual inferior a R$ 120 mil, poderão se beneficiar dos critérios estabelecidos pelo Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), conforme projeto aprovado, nesta terça-feira (dia 14), em caráter terminativo, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O projeto é de autoria do senador Luiz Estevão (PMDB-DF) e foi relatado pelo senador Luiz Otávio (PPB-PA).
Segundo Luiz Otávio, o projeto beneficiará um contingente considerável de contribuintes em todo o país. As empresas de pequeno porte definidas pela lei são as que prestam serviços profissionais de corretor, representante comercial, despachante, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistemas, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor ou assemelhados.
A CAE aprovou também, em caráter terminativo, projeto de Edison Lobão (PFL-MA) que extingue as punições de prisão, estabelecidas na legislação, para os inadimplentes de tributos ou contribuição social. Lobão justifica que a prisão do devedor insolvente de nada adiantará para o erário, e ainda agravará mais a situação econômico-financeira do devedor.
- Sempre que não se trate de delito caracterizado pela periculosidade ou violência do agente identifica-se um simplismo legal na mera privação da liberdade. E, evidente, não se vislumbra qualquer perigo numa pessoa apenas porque se tornou devedora - afirmou o senador maranhense. O projeto foi relatado por Gilberto Mestrinho (PMDB-AM).

14/09/1999

Agência Senado


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