Declaração de Nascido Vivo é emitida após o parto



Desde junho de 2012, a Lei nº 12.662 transformou a Declaração de Nascido Vivo (DN) em documento de identidade provisória, aceita em todo o território nacional. Utilizada anteriormente apenas como forma de registro do nascimento de crianças vivas, a DN agora tem valor oficial.

A determinação reforça o direito de acesso aos serviços públicos que cada brasileiro tem ao nascer, até que a certidão de nascimento seja registrada em cartório.

Nascimentos ocorridos em todos os hospitais do Brasil, sejam eles públicos ou privados, devem ser registrados por meio da DN. Com base nos dados das declarações, o Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc) consegue apontar para o Ministério da Saúde quais são as prioridades de intervenção relacionadas ao bem-estar da mãe e do bebê, além de fornecer indicadores de saúde sobre pré-natal, assistência ao parto, vitalidade ao nascer, mortalidade infantil e materna.

A Declaração de Nascido Vivo não substitui o registro civil de nascimento, que permanece obrigatório e gratuito, mas fortalece a coleta de informações dos recém-nascidos. Antes restritos ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os mapas de registros civis elaborados pelos cartórios agora poderão ser enviados a órgãos públicos interessados, como o Ministério da Saúde e Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde.

Essa mudança possibilitará a integração dos bancos de dados do Sinasc e do registro civil, diminuindo assim as taxas de sub-registro. Além disso, passa a ser obrigatório que o número de identificação da DN conste na certidão de nascimento.

Ainda segundo a Lei nº 12.662, a Declaração de Nascido Vivo deverá ser emitida pelo profissional de saúde responsável por acompanhar a gestação, do parto ou do recém-nascido, inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) ou no respectivo conselho profissional.

O documento deve conter os seguintes dados: nome;  dia, mês, ano, hora e cidade de nascimento; sexo; informação sobre gestação múltipla, quando for o caso;  nome, naturalidade, profissão, endereço de residência da mãe e a idade dela no momento do parto e o nome do pai.

Fontes:
Lei nº 12.662
Ministério da Saúde
Senado Federal



18/08/2013 16:30


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