Declaração de Nascido Vivo também deve ser emitida para partos feitos em casa
Mulheres adeptas ao parto sem assistência de profissionais de saúde ou com parteiras devem procurar o cartório mais próximo para conseguir a Declaração de Nascido Vivo, documento que, a partir de agora, passa a valer como identidade provisória da criança. As informações são da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg).
O Ministério da Saúde alertou que a declaração, entregue pelo hospital aos pais ou responsáveis após o nascimento do bebê, não substitui o registro civil de nascimento.
Maria Fernanda da Silva, de 39 anos, é parteira desde os 16 e aprendeu mais sobre a profissão com a mãe, que também era parteira. Graduada em enfermagem, já realizou mais de 300 partos. Segundo Maria Fernanda, a orientação dada pelas secretarias de Saúde é que as parteiras encaminhem a criança e a mãe ao hospital assim que o bebê nasce.
“Entretanto, o registro sai como se aquela criança tivesse nascido no hospital, e não em casa. Se a criança nascer em casa, ela não recebe a Declaração do Nascido Vivo – é um documento exclusivo de quem nasce no hospital”, disse.
Depois de auxiliar no parto em casa, ela orienta as mães para que levem o bebê à maternidade ainda na primeira semana para receber as vacinas e para fazer o teste do pezinho.
Maria dos Prazeres de Souza, de 74 anos, é enfermeira-obstetra aposentada e trabalha como parteira há mais de 50 anos. Ela calcula que já ajudou a trazer ao mundo cerca de 5.600 crianças – a primeira quando tinha apenas 17 anos. “O parto realizado em casa é opção exclusiva das mães. Já atendi partos de todos os tipos e em vários locais do País”, completou.
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Fonte:
Agência Brasil
18/06/2012 12:31
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