Governo torna obrigatória a Declaração de Nascido Vivo para todos os recém-nascidos



A Comissão de Seguridade Social e Família, da Câmara dos Deputados, aprovou a proposta que torna obrigatória a expedição da Declaração de Nascido Vivo (DNV) para todos os nascimentos ocorridos no País. O projeto, que faz parte da estratégia para a erradicação do sub-registro de nascimento, foi aprovado na quarta-feira (26).

O projeto prevê que a emissão da DNV seja feita pelo profissional de saúde responsável (inclusive parteiras tradicionais) pelo acompanhamento da gestação, do parto ou do recém-nascido. A declaração não vai substituir o a Certidão de Nascimento: tem validade até o registro, que deve ser feito no cartório do lugar em que tiver ocorrido o parto, dentro de 15 dias, ampliando-se o prazo para até três meses para os lugares distantes mais de 30 quilômetros da sede do cartório.

Para emitir a declaração, o profissional precisa estar inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), em outros cadastros gerenciados pelo Ministério da Saúde ou no respectivo conselho profissional.

A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (Sedh) é responsável pela coordenação geral da Agenda Social Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica.

Sub-registro

O objetivo da Declaração de Nascido Vivo é garantir direitos de cidadania para as crianças brasileiras, antes mesmo de terem uma Certidão de Nascimento.

No documento, devem constar os seguintes dados: nome e sobrenome, data e município de nascimento, sexo; informações sobre a gestação, nome completo, naturalidade, profissão, endereço, residência e idade da mãe, além do nome completo do pai.

Os dados colhidos nas DNVs serão consolidados em sistema de informações do Ministério da Saúde. Esses dados poderão ser compartilhados, mediante convênio, para a elaboração de estatísticas voltadas ao desenvolvimento, avaliação e monitoramento de políticas públicas.

 

Fonte:
Sedh

 

 

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01/06/2010 20:54


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