Decreto de Covas regulamenta lei de produção artesanal de alimentos
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Cerca de 80% das propriedades rurais existentes no Estado de São Paulo tem menos de 20 hectares. São espaços significativos para a produção de comestíveis de origem animal, sob forma artesanal. Entende-se por forma artesanal o processo utilizado na elaboração, em pequena escala, de produtos comestíveis de origem animal, com características próprias de cada região. O que fazer para estimular esse importante segmento da economia, constituído por pequenas propriedades rurais? A resposta do Governo do Estado de São Paulo saiu nesta quarta-feira, dia 6, no Diário Oficial. Um decreto assinado pelo governador Mário Covas disciplina a elaboração desses produtos em todo o Estado de São Paulo. A medida vai representar a criação de mais de duas mil microempresas rurais no Estado de São Paulo. A produção de comestíveis de forma artesanal é uma realidade no Interior de São Paulo. Não se pode negar que o alimento é um produto integrado ao turismo rural e ecológico. Em algumas regiões,por exemplo, plantandores de batatas estão transformando essa matéria-prima em doces e conservas. De um pequeno sítio, escondido na curva da estrada, vende-se queijo, de forma artesanal. Só no Vale do Ribeira existem mais de 100 pequenas indústrias domésticas produzindo bananas-passa. A regulamentação, agora fixada no decreto do governador, tem três objetivos básicos: promover, sem custos, a regularização de todas essas pequenas indústrias, que contarão com apoio e fiscalização da Secretaria Estadual da Agricultura, tirando-as da clandestinidade; agregar valor ao produto, estimulando emprego e renda; e o que é mais significativo, promover a expansão dessas indústrias que poderão crescer dentro de aglomerados rurais em todas as regiões do Estado. De quebra a medida defende o consumidor, em questões sanitárias, uma vez que toda a produção passará pelo crivo da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), órgão vinculado à Secretaria da Agricultura. Os animais destinados a elaboração de produtos cárneos deverão ser abatidos em estabelecimentos sob inspeção higiênico sanitária oficial. As vantagens produzidas pelo decreto do governador Mário Covas envolvem: - venda de produtos com valor agregado, gerando lucro e melhorando a renda familiar; - modernização do sistema de produção artesanal de alimentos com maior produtividade; - geração de emprego no meio rural, revertendo a tendência migratória para centros urbanos e evitando o exacerbamento de problemas sociais; - oferta de maior diversidade e qualidade de alimentos aos consumidores; - gerenciamento de produção pelo próprio produtor; - legalização dos estabelecimentos que operam sem registro, com benefícios à sociedade e ao governo, que passa a recolher impostos sobre atividades antes não cadastradas; - maior segurança ao consumidor com a diminuição da comercialização de alimentos sem inspeção e investimentos descentralizados com retorno aos pequenos muni09/06/2000
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