Ministério regulamenta produção artesanal de queijo



A produção de queijo artesanal foi regulamentada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), com a publicação da Instrução Normativa nº 74, no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (16). A norma prevê a possibilidade de maturação de queijos por período inferior a 60 dias e define requisitos para sua produção, garantindo a qualidade do produto e atendendo aos aspectos de sanidade e saúde pública.

A nova regra define que a produção de queijos artesanais com maturação inferior a 60 dias fica restrita a queijarias situadas em regiões certificadas ou tradicionalmente reconhecidas e em propriedade produtora de leite cru com status livre de tuberculose, brucelose e controle de mastite. Quando o período de maturação for inferior a 60 dias, o mesmo será definido por pesquisas e estudos específicos, que devem ser realizados por comitês técnico-científicos designados pelo ministério.

O leite cru utilizado para a produção do queijo será analisado mensalmente, em laboratório da Rede Brasileira do Leite, para composição centesimal, contagem de células somáticas e contagem bacteriana total. A propriedade produtora também deve estar em dia com as normas do Programa de Boas Práticas de Ordenha e de Fabricação, incluindo o controle dos operadores, controle de pragas e transporte adequado do produto até o entreposto. Por último, a norma indica que a propriedade deve realizar cloração e controle de portabilidade da água utilizada nas atividades.

 

Minas Gerais

A regra atende à antiga solicitação dos produtores artesanais de queijo em todo o País. Como a grande maioria está localizada em Minas Gerais, o próximo passo é incluir a produção de lácteos do Estado no Sistema Brasileiro de Inspeção de Produto de Origem Animal (Sisbi-POA) do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa).

O assunto está sendo tratado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e  governo de Minas Gerais. Hoje, os queijos artesanais podem ser comercializados no município onde são produzidos com o selo do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), ou dentro do estado com o selo do Serviço de Inspeção estadual (SIE). Com a inclusão dos lácteos no Suasa, o produto com os selos estaduais e municipais poderá ser comercializado em todo o País, com equivalência ao selo do Serviço de Inspeção Federal (SIF).

 

Fonte:
Ministério da Agricultura

 

16/12/2011 13:25


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