Publicado decreto que regulamenta a Lei de Cotas



O decreto que regulamenta a Lei nº 12.711/2012, a Lei de Cotas, foi assinado pela presidenta Dilma Rousseff na última quinta-feira (11). As regras estabelecidas pelo Ministério da Educação (MEC) foram publicadas na edição desta segunda-feira (15) do Diário Oficial da União (DOU).

Segundo o texto, as universidades públicas federais e os institutos técnicos federais devem reservar, no mínimo, 50% das vagas para estudantes que tenham cursado todo o ensino médio em escolas da rede pública, com distribuição proporcional das vagas entre negros, pardos e indígenas.

O decreto detalha as regras e o cronograma de implementação do novo sistema de distribuição de vagas no sistema federal de ensino superior. As universidades e institutos federais terão quatro anos para implantar progressivamente o percentual de reserva de vagas estabelecido pela lei, mesmo as que já adotam algum tipo de sistema afirmativo na seleção de estudantes.

As instituições federais que ofertam vagas de ensino técnico de nível médio deverão reservar em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de nível médio, por curso e turno, no mínimo 50% cinquenta por cento de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas.

A regulamentação também cria mecanismos para compensar eventuais diferenças entre alunos que ingressaram pelas cotas e os egressos do sistema universal, como aulas de reforço.

Enem

Os resultados obtidos pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) poderão ser utilizados como critério de seleção para o ingresso nas instituições federais vinculadas ao MEC que ofertam vagas de educação superior.

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Fonte:
Agência Brasil

 



15/10/2012 13:59


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