Decreto proíbe contratação de pessoal no âmbito da administração pública estadual direta e indireta



Concursos cujos editais ainda não tenham sido publicados deverão ser encaminhados aos respectivos secretários de Estado para reavaliação

O governador José Serra assinou decreto que proíbe a admissão ou contratação de pessoal no âmbito da administração pública direta e indireta, incluindo as autarquias, inclusive as de regime especial, as fundações instituídas ou mantidas pelo Estado e as sociedades de economia mista.

Os concursos cujos editais ainda não tenham sido publicados deverão ser encaminhados aos respectivos secretários de Estado para reavaliação.

O governador poderá, excepcionalmente, autorizar a realização de concursos, bem como a admissão ou contratação de pessoal a partir da justificativa dos órgãos, que forem aprovadas pelo Comitê de Qualidade da Gestão ou Conselho de Defesa dos Capitais do Estado (CODEC), da Secretaria da Fazenda.

O decreto não se aplica às nomeações e designações para cargos em comissão ou funções de confiança e seus equivalentes nas sociedades de economia mista, de livre provimento e exoneração.

Veja a íntegra do decreto nº 51.471, de 2 de janeiro de 2007, publicado na edição de hoje do Diário Oficial do Estado de São Paulo.

André Muniz


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