Dedução de despesas com empregados domésticos no IR poderá ser ampliada



Com 13 itens na pauta de votações, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) realiza sua segunda reunião ordinária deste ano na terça-feira (14), às 10h. Entre os projetos em pauta está PLS 270/2011, do senador Roberto Requião (PMDB-PR), que amplia e aperfeiçoa a dedução, no Imposto de Renda da Pessoa Física, de despesas com empregados domésticos.

Atualmente, o contribuinte pessoa física que emprega trabalhador doméstico podem deduzir do Imposto de Renda apenas a contribuição patronal (12%) à Previdência Social sobre um salário mínimo mensal, um total de R$ 866,60 para as declarações deste ano. Esse mecanismo foi instituído pela Lei 11.324/2006 e foi prorrogado pela Receita Federal até o exercício de 2015 (ano-calendário 2014).

Com a sua proposta, Roberto Requião deseja ampliar e aperfeiçoar o incentivo, assim, o contribuinte poderá deduzir, da base de cálculo do IRPF, o valor pago, em carteira assinada, a um empregado doméstico. A dedução só poderá ser referente a um único empregado por declaração (mesmo que conjunta) e ao valor de três salários mínimos por mês e pelo 13º salário, "mais a respectiva remuneração adicional de férias, limitada a um terço do salário normal, no mês em que for paga". O benefício também ficará condicionado à regularidade do empregador junto às justiças trabalhista e previdenciária, nesta última, como empregador e como segurado.

A matéria já foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e recebeu voto favorável da relatora na CAE, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). De acordo com os cálculos apresentados pela relatora em seu voto, a modificação proposta por Requião, em média, aumentaria a dedução de 12% de um salário mínimo para algo em torno de 15% de 1,5 salário mínimo. Essa pequena alteração beneficiará os contribuintes, aumentará a formalização dos empregados domésticos e não impactará de maneira significativa a arrecadação federal, argumentam Requião e Vanessa Grazziotin.

O projeto altera a legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física (Lei 9.250/95) e será votado na CAE em decisão terminativa .

10/02/2012

Agência Senado


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