Empregados domésticos terão direitos trabalhistas ampliados



Medida ampliará direitos dos trabalhadores domésticos em todo o País e, entre as deliberações, nove tem validade imediata e sete ainda precisam de regulamentação

 

Os empregados domésticos terão os mesmos direitos já assegurados aos demais trabalhadores. Algumas medidas terão efeito imediato, como o direito a jornada de trabalho de 44 horas semanais, jornada diária máxima de 8 horas de trabalho, pagamento de hora extra correspondente a 50% da hora trabalhada, e a proibição de trabalho noturno, perigoso, insalubre e a admissão de menores de 18 anos. Para outros, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ainda há a necessidade de regulamentação.

Direitos

Os empregados domésticos – entre os quais estão as empregadas, jardineiros, motoristas, cuidadores, babás, entre outros empregados que tenham vínculo empregatício dessa natureza – têm parte dos direitos garantidos pela Constituição aos trabalhadores em geral. Alguns dos direitos já garantidos envolvem a remuneração não inferior a um salário mínimo (R$ 678,00), décimo terceiro salário, folga semanal remunerada, férias, licença-maternidade e paternidade e aposentadoria.

Entre os novos direitos está o controle da jornada de trabalho, uma das mudanças mais relevantes na prática e, por isso mesmo, uma das mais polêmicas entre empregadores. Se antes os empregados domésticos não tinham duração do trabalho definida, agora passam a ter direito a uma jornada de 44 horas semanais e não superior a oito horas diárias. Além disso, passam a receber horas extras, que devem ser remuneradas com valor pelo menos 50% superior ao normal.

Empregadores e críticos da medida alegam que a definição da jornada poderia levar à demissão em massa de trabalhadores. Muitos empregados domésticos dormem no local de trabalho, o que gera dúvida, por exemplo, sobre a possibilidade de que as horas à disposição sejam consideradas horas trabalhadas.

 

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