Defensor público diz que prejuízos provocados por planos econômicos impediram o exercício de direitos do cidadão
Sob a ótica dos direitos humanos, permitir que o Estado e os bancos privados se apropriem indevidamente do dinheiro das pessoas é inviabilizar a concessão de todos os direitos fundamentais dessas pessoas. A avaliação foi feita nesta quinta-feira (14) pelo defensor público federal João Paulo de Campos Dorini, a respeito da desvalorização monetária gerada pelos diversos planos econômicos ocorridos a partir da década de 80.
O defensor foi um dos expositores da audiência pública promovida pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) destinada a discutir as perdas econômicas causadas pelos planos Bresser, Collor I e II e Plano Verão a parcela significativa da população.
Para João Paulo, essa apropriação indevida é uma ofensa à liberdade de propriedade do indivíduo, que se vê impedido de utilizar seus próprios recursos e não pode, conseqüentemente, arcar com os compromissos sociais assegurados constitucionalmente.
O coordenador-geral de assuntos jurídicos do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Fabrício Missorino Lázaro, lembrou que os poupadores, hoje, estão recorrendo à Justiça para recuperar suas poupanças reduzidas com os diversos planos econômicos. Explicou que as pessoas que se sentem prejudicadas devem requerer, juntos aos bancos, a documentação dos respectivos períodos de suas contas e se dirigir aos diversos órgãos de defesa do consumidor. Destacou ainda que, embora as perdas tenham prejudicado milhões de pessoas, foi justamente no período da aplicação dos planos, que se iniciou na década de 80, que os brasileiros começaram a se mobilizar para elaborar uma legislação de proteção ao cidadão e criar os órgãos de defesa do consumidor.
- Essa legislação já há 16 anos materializou direitos que antes sofriam uma espécie de discussão (que a impedia de sair do papel), pacificando questõese tornando-se, assim, uma importante ferramenta que o cidadão tem hoje para valer os seus direitos - explicou Fabrício, ao referir-se ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Na mesma reunião, a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Maria Elisa César Novais reclamou da grande dificuldade enfrentada pelos consumidores que tentam obter informações a respeito dos seus extratos bancários dos períodos correspondentes à aplicação dos planos econômicos. Para ela, essa dificuldade criada pelas instituições financeiras em geral é uma tentativa de descaracterizar o direito dos consumidores. Lembrou que a legislação assegura o prazo de 20 anos, a partir da instituição do plano, para o cidadão entrar na Justiça na tentativa de recuperar seus depósitos bancários.
- Já existe um comunicado do Banco Central para que essas instituições guardem a documentação durante o prazo prescricional (de 20 anos), para prever apossibilidade de execuções - afirmou Maria Elisa.
Segundo a advogada do Idec, os órgãos de defesa do consumidor têm lutado para que os poupadores tenham acesso à movimentação financeira dos períodos dos planos econômicos. Já há, inclusive, lembrou a advogada, decisão judicial que prevê multa para cada extrato não fornecido, como é o caso da ação contra o Unibanco, que se tem negado a conceder documentação solicitada por cidadãos.
Febraban
Em defesa dos bancos privados, o diretor-presidente da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), Gabriel Jorge Ferreira, afirmou que, em relação aos sucessivos planos econômicos, os bancos se limitaram a cumprir estritamente a legislação proposta pelo Poder Executivo e aprovada pelo Poder Legislativo.
- Houve uma absoluta neutralidade dos bancos em relação ao tratamento dado na questão da correção monetária - ressaltou.
Em sua exposição, Gabriel Ferreira reconheceu que houve "violação dos direitos humanos", mas culpou o Estado pelas perdas e pelo que classificou de falta de prudência com a coisa pública, ao tentar reduzir a crise fiscal que ocorreu após o longo período de ditadura militar.
14/06/2007
Agência Senado
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