Flexa Ribeiro diz que decisão do STF, mesmo correta, traz prejuízos econômicos ao Pará
Em discurso em Plenário, no último dia 19, o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) registrou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que acatou Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada em 2004 pelo então procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, contra a Lei de Incentivos Fiscais do Pará. O senador destacou, em entrevista à Agência Senado, que a Adin foi concebida a partir de ação popular formulada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra a mesma lei e que, ao final, acabou por prejudicar empresas e a economia do estado.
Flexa Ribeiro reconheceu a inconstitucionalidade da lei de incentivos fiscais, mas salientou que, na falta de políticas de desenvolvimento regional capazes de atrair investimentos, restou aos estados, de modo geral, a alternativa da guerra fiscal. Para o senador, se a reforma tributária já tivesse sido implementada, o problema estaria resolvido.
De acordo com o parlamentar, desde que a lei entrou em vigor, em 1997, foram feitos investimentos no estado do Pará da ordem de R$ 6 bilhões, com a criação de aproximadamente 146 mil postos de trabalho, que agora estariam ameaçados de extinção. O senador explicou ainda que, após publicado o acórdão do STF, no dia 19, as empresas que receberam incentivos fiscais com base na lei então vigente foram notificadas e terão de devolver os recursos recebidos retroativamente, até que a Assembléia Legislativa do estado crie novos mecanismos legais para os incentivos.
- Até lá, essas empresas estão devedoras e terão de zerar o estoque da dívida fiscal - disse o parlamentar.
Em seu discurso, Flexa Ribeiro admitiu a correta interpretação do STF pela inconstitucionalidade da lei estadual. O que o parlamentar pelo Pará questiona é o fato de uma deputada do próprio estado - no caso a deputada estadual Araceli Lemos, à época petista e atualmente no PSOL - e também a vereadora petista Sueli Oliveira, da Câmara Municipal de Belém, terem entrado com ação popular, causando prejuízos econômicos ao estado, por motivos políticos.
25/04/2006
Agência Senado
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