Defesa do Consumidor: Procon-SP questiona resolução da Agência Nacional de Saúde



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Em 14/12/2000 foi publicada a Resolução nº 41, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que excluiu procedimentos necessários ao atendimento de consumidores que possuem planos de saúde privados. A diretoria da Fundação Procon-SP, órgão da Secretaria da Justiça do Governo do Estado de São Paulo, entende que tal dispositivo representa um retrocesso para todo o sistema de planos de saúde, já que alguns procedimentos definidos como de alta complexidade já eram ofertados no mercado antes mesmo da vigência da Lei 9.656/98, inclusive, de forma rotineira e com carências inferiores aos 24 meses impostas no Art. 11 da citada lei, de Resolução No 2 do Consu de 3/11/98 e da RDC No 42. Na reunião da Câmara de Saúde Suplementar, realizada em 7/12/2000, a Fundação Procon-SP apresentou discordância quanto: - à inclusão de diversos procedimentos no rol de alta complexidade que, por dificultar o acesso a determinadas coberturas, colocam em risco a vida do consumidor; - ao prazo de 24 meses de cobertura parcial temporária de doenças e lesões preexistentes. Com base no Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90, Artigo 51(cláusulas abusivas), inciso IV, a imposição de período tão extenso coloca o consumidor em desvantagem exagerada, incompatível com a eqüidade. Ainda com base nesse Artigo, parágrafo 1o , inciso III, presume-se exagerada a vantagem que se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, que é a prestação de serviços à saúde. Pode-se também, apontar como um retrocesso imposto, já que antes mesmo da vigência da Lei 9.656/98 diversos procedimentos elencados no rol já eram realizados de forma rotineira. Assim, a Fundação Procon-SP considera que não cabe a definição “alta complexidade”, lembrando que várias operadoras davam cobertura a doenças preexistentes, imputavam carência inferior à imposta na Resolução No 41 para diversos procedimentos elencados no rol, tais como: quimioterapia, radioterapia, ressonância magnética, cateterismo, angioplastia, tomografia computadorizada, entre outros. Além da citada manifestação feita pela Fundação Procon-SP, em 12/1/2001 foi enviado ofício à Agência Nacional de Saúde Suplementar, solicitando providências urgentes, bem como as alterações das resoluções 41 e 42 e do prazo de dois anos de cobertura parcial temporária para doenças e lesões preexistentes. Como já foi colocado em diversas ocasiões, a Fundação Procon-SP manifesta a sua preocupação com a forma como está sendo regulado o segmento de planos de saúde, que após anos de debate teve finalmente, em 1999, uma lei federal aprovada, mas que vem sendo muitas vezes, alterada, por incontáveis Resoluções e Medidas Provisórias. Tais dispositivos tornam as regras confusas para o principal interessado no assunto, o consumidor, além de pouco transparente, o que dá margem a medidas abusivas como estas que estão sendo questionadas por praticame

01/18/2001


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