Deficientes podem ter passe livre em companhia aérea



As pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, poderão ter direito a passe livre nos serviços regulares de transporte aéreo em todo o país. Isso é o que prevê projeto de lei de autoria do senador Bernardo Cabral (PFL-AM) que deverá receber decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) ainda neste semestre.

Com a iniciativa, Cabral pretende alterar a lei nº 8.899, de junho de 1994, que garante aos portadores de deficiência o mesmo benefício do passe livre no sistema de transporte coletivo interestadual mas não faz qualquer menção ao transporte aéreo.

Para o senador, a mudança proposta guarda uma perfeita sintonia com o art. 227 da Constituição, que prevê a criação de programas de prevenção e de atendimento especializado para portadores de deficiência física, sensorial ou mental, o seu treinamento para o trabalho e o estabelecimento de facilidades de acesso a bens e serviços coletivos.

Entre os serviços públicos mais relevantes, lembra o senador, encontram-se os sistemas de transporte. "Numa sociedade desigual como a brasileira, a distância que separa a renda dos trabalhadores do acesso aos bens e serviços é muitas vezes intransponível. E não há dúvida de que esse abismo é duplamente perverso para com as pessoas portadoras de deficiência" - assinala.

Cabral lembra que, freqüentemente incapazes de arcar com os custos tarifários das várias modalidades de transportes, os portadores de deficiência tendem a ser involuntariamente levados a padrões sedentários de comportamento, em prejuízo de sua saúde física e mental. "Privados do acesso aos serviços públicos de transporte, esses brasileiros, quando carentes, deixam de visitar parentes e amigos, de freqüentar reuniões sociais, de participar de eventos esportivos ou mesmo de obter atendimento médico especializado, muitas vezes distante de seus locais de moradia" - afirma o senador.



08/08/2002

Agência Senado


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