Definidas as matérias que irão à votação em Plenário nesta tarde



Durante a reunião de líderes realizada nesta manhã, os deputados definiram a pauta de votação da ordem do dia, na sessão plenária desta tarde. As matérias que serão apreciadas, são as seguintes: P.L. 299/99 O projeto de lei, de autoria do deputado Eliseu Santos (PTB), propõe que seja concedida isenção do pagamento do ICMS na aquisição de veículos automotores e novos, adquiridos exclusivamente para o transporte individual de passageiros de táxi. O carro não poderá ser vendido ou substituído pelo prazo de dois anos, somente em caso de sinistro com perda total. Na justificativa do seu projeto, o parlamentar afirma que o objetivo é a renovação da frota, pois conforme dados do próprio Sindicato dos Taxistas, os carros têm uma média de vida de dois anos, e passado este tempo, os gastos com manutenção ficam insustentáveis para seus proprietários, com sérios prejuízos ao conforto dos passageiros e ao trânsito, além dos danos causados ao meio ambiente. Com a isenção, o custo dos veículos baixaria em 13%, beneficiando quase 10 mil taxistas no Estado. Em Porto Alegre, são 3.913 taxistas. P.L. 67/2000 O projeto de lei, de autoria do deputado Jair Foscarini (PMDB), fixa o limite máximo de velocidade nas rodovias estaduais operadas sob o regime de concessão, ou pedagiadas e administradas pelo DAER. Desta forma, fica limitado em 110 km/hora para automóveis e camionetas; 90 km/hora, para ônibus e micrôonibus; e 80 km/hora, para os demais veículos. Nas demais rodovias, segundo o projeto, a velocidade máxima permitida será definida pelo órgão competente do Poder Executivo. Na justificativa do projeto, o deputado Jair Foscarini lembra que "com a implantação dos pólos de concessão rodoviária, com base no Código de Trânsito Brasileiro, foi verificada uma sensível melhoria das condições de segurança e trafegabilidade das rodovias integrantes destes pólos". Neste sentido, acredita "na necessidade de fixação dos limites de velocidade nestas rodovias, visando colaborar com a movimentação adequada dos veículos, de forma que o trânsito tenha um fluxo racional e seguro, obedecidos os novos parâmetros e limites fixados pelo código". P.L. 120/2000 O projeto de lei, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT), propõe que seja instituído o dia 17 de maio como o "Dia Estadual de Luta Contra a Violência e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes". A programação deste dia será organizada, conjuntamente, pelo Governo do Estado, Assembléia Legislativa, Poder Judiciário, Procuradoria Geral de Justiça e, a critério destas Instituições, poderão participar também organizações da sociedade civil. Na justificativa, a deputada Maria do Rosário afirma que o objetivo de instituir o "Dia Estadual de Luta Contra a Violência e a Exploração sexual de Crianças e Adolescentes", é dar visibilidade para a questão e estimular o avanço e criação de políticas que previnam essas situações e protejam crianças e adolescentes. Informa que, segundo estudos da Organização Pan Americana de Saúde (OPAS), apenas 2% dos casos de violência contra crianças ocorridos na família são registrados. Diz, ainda, que estimativas de órgãos oficiais e de organizações não governamentais, avaliam entre 400 e 800 mil, o número de crianças exploradas sexualmente, no Brasil. Observa que "essa violência invisível para a sociedade, mas absolutamente cruel com as crianças e adolescentes vitimados, é responsável por seqüelas físicas e psicológicas que acompanham suas vítimas para o resto da vida". Conforme a deputada, "o Estatuto da Criança e do Adolescente consagra o princípio da Proteção Integral e, a partir dessa visão, são sujeitos de direitos que devem ser protegidos pela família, pela sociedade e pelo Estado". P.L. 32/2001 O projeto de lei 32/2001, de autoria do deputado Giovani Cherini (PDT), dispõe sobre normas para funcionamento, controle, supervisão e fiscalização das empresas de vigilância particular, das guardas municipais, das atividades assemelhadas, das empresas instaladoras, comercializadoras de sistemas eletrônicos de alarmes, empresas de segurança eletrônica e cooperativas de vigilantes. De acordo com o projeto, estas empresas ficarão sujeitas à autorização, supervisão, controle e fiscalização da Secretaria da Justiça e da Segurança; no caso da sede das empresas estar localizada em outros estados, deverão obter prévia e expressa autorização da Secretaria da Justiça, conforme decreto a ser regulamentado pelo Poder Executivo; o projeto remete às empresas, a responsabilidade pelo pedido de autorização por porte de arma de seus funcionários diretamente envolvidos com a atividade de vigilância particular. Estão previstas penalidades pela não observação das determinações da lei, que serão advertência, multa de 500 a 5.000 Ufirs; suspensão da autorização e cassação da autorização para funcionamento no Estado. A atividade de vigilância, sem a prévia autorização da Secretaria da Justiça, implicará no encerramento imediato de suas atividades, e apreensão de todas as armas e munições, sendo assegurado o direito de defesa. O projeto prevê a cobrança de taxas pela prestação dos serviços, conforme os valores constantes na lei 8.109/1985, sendo que o produto desta arrecadação será destinado ao custeio e manutenção das atividades-fim dos órgãos de preservação da ordem pública da Secretaria da Justiça e da Segurança do Estado. O prazo de adaptação da lei será de 180 dias e, ainda, segundo o projeto, as empresas de vigilância particulares e assemelhadas não poderão ter um capital integralizado inferior a 10 mil Ufirs. O projeto dispõe, ainda, que todos os sistemas de alarmes dos estabelecimentos financeiros deverão estar conectados diretamente com as unidades operacionais da Brigada Militar mais próxima, devendo disparar em tempo real, sem interferência, domínio ou gerenciamento antecipado por qualquer meio das informações que possam retardar ações da polícia ostensiva ou judiciária. Determina, também, que os estabelecimentos financeiros deverão submeter os planos de segurança à apreciação do órgão de preservação da ordem pública competente da Secretaria da Justiça e da Segurança, para verificação do atendimento dos requisitos mínimos de segurança indispensáveis. Além das diretrizes de funcionamento destas empresas, o projeto do deputado Cherini dispõe sobre a vigilância particular, os vigilantes e assemelhados, condições, competência e autorização para seu funcionamento. Na justificativa, o deputado chama a atenção para a importância do projeto, considerando que “existe um exército de homens armados e, não raras vezes, mal preparados e com uma vasta ficha de antecedentes policiais e judiciais, trabalhando como segurança nos mais diversos segmentos organizados da sociedade”. Alerta que a Constituição Federal adotou a descentralização política ou a repartição constitucional de competências”. Diz que o texto constitucional, quando no artigo 22 cuida da competência privativa da União, não enfoca a atividade de segurança privada, nem algo que lhe diga respeito”. Além disso, enfatiza que “igualmente não é dada à Polícia Federal atribuições de controle sobre qualquer atividade de segurança privada, o que faz com que o Estado, por sua competência residual, possa legislar sobre empresas de vigilância”. P.L. 69/1999 O projeto de lei, de autoria do deputado Adilson Troca (PSDB), propõe que fique assegurado aos deficientes físicos, mentais e sensoriais, carentes, duas passagens gratuitas, por coletivo, nas linhas comuns de transporte intermunicipal. Será também assegurada a passagem para o acompanhante, no caso do deficiente não possuir autonomia para o deslocamento. Ao DAER caberá a responsabilidade pela confecção gratuita das credenciais de identificação dos beneficiários e sua fiscalização. O laudo para comprovar a condição de deficiente será emitido pela Secretaria da Saúde e a do Meio Ambiente. Economicamente carentes são considerados aqueles que comprovarem renda familiar "per capita" mensal igual ou inferior a a 1,5 salários mínimos. Na justificativa, o deputado Adilson Troca afirma que seu projeto pretende regulamentar o art. 262, inciso II, da Constituição do Estado. Busca também solucionar definitivamente a questão, estabelecendo um sistema viável, com a participação das entidades representativas e assistenciais dos deficientes, dentro de parâmetros que não impliquem necessariamente em ônus a ser repassado aos demais usuários do transporte coletivo intermunicipal. P.R. 32/2001 O Projeto de Resolução 32/2001, de autoria da Mesa Diretora, solicita autorização do Plenário para que possa fixar, a partir de 1º de junho, o horário de funcionamento do Plenário, das Comissões e dos serviços administrativos da Assembléia Legislativa, cabendo à própria Mesa determinar as providências necessárias para a adequação dos trabalhos ao novo horário. Na justificativa, a Mesa Diretora destaca que o objetivo é permitir que sejam tomadas as providências necessárias para a adequação do horário de funcionamento da Assembléia Legislativa, considerando as medidas de racionalização do consumo de energia elétrica a serem adotadas no País.

05/29/2001


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