Definidas margens de preferência para compras de caminhões, furgões e implementos rodoviários nacionais
Os caminhões, furgões e implementos rodoviários produzidos no Brasil terão margem de preferência em licitações realizadas pelo governo federal, de 17%, 15% e 14%, respectivamente.
Os índices da margem foram definidos pelo Decreto nº 7.816/2012, publicado no Diário Oficial da segunda-feira (1º) e serão aplicados apenas para produtos manufaturados nacionais que comprovem atendimento às regras de origem, que ainda serão definidas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic).
A margem de preferência será calculada sobre o menor preço ofertado de produto manufaturado estrangeiro e será desconsiderada se o concorrente for nacional. Os itens abrangidos pelo decreto são: caminhões - tratores rodoviários para semirreboque, caminhões para transporte de mercadorias, caminhões para usos especiais e veículos de combate; e implementos rodoviários - reboques e semirreboques para usos agrícolas, outros reboques e semirreboques para transporte de mercadorias e outros reboques e semirreboques. Na categoria furgões, foram incluídos os itens viatura ambulância, socorro médico e unidade odontológica.
Produtos
Outros produtos com margem de preferência já definidas são confecções, calçados e artefatos. Nesse caso, a margem de 20%, com validade até 21 de dezembro de 2013, foi determinada em substituição ao Decreto nº 7.601/2011, que tinha prazo de validade de apenas seis meses. O decreto embasou editais de pregão eletrônico realizados pelo Ministério da Defesa e pelo Ministério da Saúde.
Retroescavadeiras e motoniveladoras também tiveram margem de preferência definida para compras governamentais, com margens fixadas de 10% e 18%. Ainda não há compras governamentais nesse segmento, mas estima-se que serão gastos cerca de R$ 1,6 bilhão até dezembro de 2015.
No caso de fármacos e medicamentos foram definidas as seguintes margens: fármacos, medicamentos não ativos e medicamentos que utilizem fármacos específicos (20%); produtos biológicos (25%); e medicamentos de insumos farmacêuticos ativos em desenvolvimento ou com capacidade nacional de fabricação imediata (8%). O prazo de validade desses índices é de dois anos para medicamentos e de cinco anos para os demais produtos. Nesse período, o valor de compras estimado pelo governo é de R$ 1,5 bilhão.
Brasil Maior
A política faz parte do Plano Brasil Maior e prioriza a ação do Estado, por meio das compras governamentais como indutor do desenvolvimento da indústria, incentivando o investimento em inovação e o avanço tecnológico. As compras governamentais foram regulamentadas pela Lei 12.349/2010, que concede margem de preferência até 25% para produtos manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras e incorporem inovação.
As margens de preferência são setoriais, definidas pela Comissão Interministerial de Compras Públicas (CI-CP), composta por integrantes dos ministérios da Fazenda; do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI); das Relações Exteriores; e Planejamento, Orçamento e Gestão (Mpog).
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Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
02/10/2012 15:23
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