Delta tenta reverter no Supremo decisão de quebra de sigilo nacional



A Delta Construções S.A. impetrou nesta sexta-feira (1°) um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão da CPI do Cachoeira de quebrar o sigilo fiscal, bancário e telefônico da empresa. Os advogados sustentam que a CPI contrariou seu requerimento de instalação e seu plano de trabalho – e por isso teria incorrido em ilegalidade – ao estender a investigação à Delta no âmbito nacional, uma vez que, inicialmente, apenas a Delta Centro-Oeste estaria sendo investigada.

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A empresa alega que a investigação no Congresso acerca da empresa tem seu foco na ligação de Carlos Cachoeira, acusado de comandar um esquema de corrupção ligado a jogos ilegais, e Cláudio Abreu, ex-diretor da Delta Construções no Centro-Oeste. A Delta argumenta, no mandado de segurança, que suas diretorias regionais têm autonomia para movimentar apenas as contas correntes mantidas nas agências localizadas na região de competência. Por isso, não haveria motivo para abrir a privacidade das demais regionais.

“Deve-se atentar que os próprios requerimentos de quebra de sigilo informam que o objeto da apuração são as relações de Carlos Cachoeira com o ex-diretor da região Centro-Oeste, não existindo nenhum registro de indícios de ilicitudes praticadas por representantes da Delta em âmbito nacional”, diz o mandado de segurança, que tem pedido liminar para que seja imediatamente suspensa a ordem de quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico por falta de fundamento na decisão da CPI .

Confira linha do tempo da CPI do Cachoeira e do Conselho de Ética do Senado



01/06/2012

Agência Senado


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