Demóstenes defende apreensão de valores e bens de condenados por prostituição infantil
O criminoso que for condenado pela prática ou exploração da prostituição infantil terá, como um dos efeitos obrigatórios da condenação, a perda de valores e de bens utilizados na prática desses atos ilícitos. É o que prevê projeto de lei do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) que altera dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA (Lei 8.069/90). A proposição receberá decisão terminativa na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A relatora é a senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), que presidiu a comissão parlamentar mista de inquérito que, entre 2003 e 2004, investigou situações de violência e de exploração sexual contra menores.
O projeto (PLS 38/08) assinado por Demóstenes retoma o tema de proposta de emenda à Constituição apresentada em 2000 pelo então deputado Pedro Canedo - a PEC foi arquivada na Câmara em 2003, por causa do encerramento da legislatura. O senador explica que a relevância do tema e a necessidade de punição dos criminosos justificam a retomada do assunto em forma de projeto de lei, "com algumas modificações, mas o mesmo propósito". O objetivo "é fazer com que os bandidos, além da liberdade que usam para a barbárie, percam valores e bens móveis e imóveis utilizados na prática ou exploração de prostituição de menores", explica ainda.
Pelo projeto, os valores e bens móveis e imóveis cuja perda seja declarada serão repassados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado em que for cometido o crime. As determinações do projeto acrescentam inciso ao § 2º do artigo 244-A do ECA, que estabelece punições para quem submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual. Além da pena de reclusão de quatro a dez anos, e multa, o estatuto determina que o infrator terá cassada licença de localização e de funcionamento de estabelecimento usado na prática ou exploração de prostituição de menores.
Apesar do que dispõe o ECA, o autor do projeto lembra que nas raras vezes em que o acusado é pego, fica preso durante pouco mais de um ano. "Em sua defesa e na subsistência enquanto está na cadeia, [o detento] gasta o dinheiro que ganhou com a prostituição das crianças. Quando sai, espera-o aqui fora o patrimônio arrecadado na exploração dos menores. São situações que não podem continuar", argumenta Demóstenes.
Na justificação da proposta, o parlamentar afirma ainda que, se a exploração sexual atinge de modo permanente o futuro das vítimas, demole também a imagem do Brasil no exterior, com conseqüências imediatas. "Como um país que não consegue cuidar da integridade física de suas crianças quer ter o respeito internacional? Punir os algozes é parte da resposta", explica.
Há também o lado pedagógico dessa medida, acredita o senador. Conforme afirma, ao observarem que os autores dessa modalidade de delito estão sendo pegos e ficando sem o patrimônio, os demais exploradores podem convencer-se a abandonar a prática tão abominável, e quem tiver a intenção de entrar para o crime se confrontará com a possibilidade de repreensão econômica aliada aos efeitos penais.
Reparação
Os recursos transferidos para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente serão usados no custeio de reparação dos danos provocados pela exploração sexual. O Fundo servirá para auxiliar na manutenção do tratamento de seqüelas sofridas pelas vítimas, como vício em drogas lícitas e ilícitas, danos psicológicos, doenças sexualmente transmissíveis, gravidez e conseqüências da violência comum e doméstica.
"A prostituição infantil é uma das maiores ignomínias com as quais o mundo convive e que no Brasil se tornou comum, vergonhosamente comum", afirma ainda o autor do projeto. E justamente pelas dimensões que tomou esse crime é que Demóstenes acredita que, se o projeto aprovado, as determinações serão adotadas de forma imediata pelos membros da Magistratura e do Ministério Público, de Organizações Não-Governamentais (ONGs) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips), bem como de entidades representativas, conselhos tutelares, polícias e agentes públicos de modo geral.
O autor do projeto lembra que, na média, a vítima mais constante do aliciamento e da exploração é do sexo feminino, tem 11 anos - idade na qual, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, ainda é criança - e vive em condições de pobreza.
"O aliciador, na maioria das vezes é vizinho, parente ou amigo da família. Por isso, torna-se difícil flagrar a prática do crime. Se detido, o réu recebe os automóveis, os imóveis e o dinheiro que havia obtido e continua a explorar a prostituição", complementa.
29/02/2008
Agência Senado
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