Condenados por explorar trabalho escravo não poderão dar nome a bens da União



Bens públicos pertencentes à União ou a entidades da administração indireta federal poderão não mais receber o nome de pessoa viva ou figura histórica condenada pela exploração de mão-de-obra escrava. Essa proibição foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quinta-feira (2), ao acolher parecer favorável do senador Gilvam Borges (PMDB-AP), com três emendas, a projeto de lei (PLS 377/05) do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ). A matéria será votada em decisão terminativa pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

As alterações feitas pelo relator tiveram o objetivo de livrar o projeto original de inconstitucionalidade. Da forma como foi redigido, o PLS 377/05 proibia atribuir a bens públicos "nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão-de-obra escrava, em qualquer modalidade". Se fosse mantida essa redação, conforme o relator, a proibição se estenderia até a personagens históricos que viveram antes de a escravidão ser abolida, em 13 de maio de 1888, quando não era crime ter a posse de escravos. Assim, segundo Gilvam, alcançaria personalidades que já dão nome a bens públicos, como o Imperador Dom Pedro II, ou que já tiveram seus nomes inscritos no Livro dos Heróis da Pátria.

Oiapoque

A CCJ também votou projeto de lei (PLS 224/06) do senador José Sarney (PMDB-AP) que autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Federal do Oiapoque, com sede no município do Oiapoque (AP). A relatora, senadora Ideli Salvatti (PT-SC), apresentou parecer, com emenda, pela aprovação da matéria, que ainda será examinada em decisão terminativa pela CE.

Ideli ressaltou, no parecer, que "a iniciativa vai ao encontro da política educacional adotada pelo governo federal e permite avançar na direção da ampliação da oferta de vagas no sistema federal de ensino superior". Assinalou ainda que o atual governo dobrou as vagas oferecidas pelas universidades federais, por meio da expansão dos estabelecimentos já existentes e pela criação de 12 novas instituições federais de educação superior.

Na justificação do projeto, Sarney argumentou que "implantar uma universidade federal no Oiapoque é levar o progresso a uma parcela considerável do povo do Amapá, em região de enorme importância estratégica". Localizado no extremo Norte do Brasil, o Oiapoque faz divisa com a Guiana Francesa. A implantação de uma universidade pública na região, além de ajudar na interiorização do desenvolvimento acadêmico e sócio-econômico, contribuiria para o cumprimento da meta do Plano Nacional de Educação, aprovado em 2001, de levar, em dez anos, a escolaridade de nível superior para 30% da população na faixa etária dos 18 aos 24 anos.



02/07/2009

Agência Senado


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