Demóstenes pretende aumentar pena para fraudes em licitações
O senador Demóstenes Torres (PFL-GO) apresentou o Projeto de Lei do Senado (PLS 119/06) para alterar as penas dos crimes listados na Lei 8.666/93, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos referentes a obras e serviços - inclusive de publicidade - compras, alienações e locações no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
As penas para os crimes descritos nos artigos 89 a 98 da Lei 8.666, explicou o parlamentar, são muito brandas, sempre de detenção e multa, o que impede, na prática, a decretação da prisão preventiva do acusado e cria obstáculos à autorização de interceptação telefônica. Tal distorção é mais grave, na opinião do senador, quando se leva em conta que a lei protege a administração pública, em seu aspecto patrimonial e moral. Com penas brandas, argumentou ainda Demóstenes, a magnitude do crime praticado "compensa" o risco de eventual condenação.
"Em vista disso, sugiro que alguns desses crimes sejam punidos mais severamente, com pena de reclusão, além de multa. Essa é a única forma de intimidar aqueles que se sentem seduzidos a obter vantagem indevida às custas do erário", justificou Demóstenes no projeto.
A proposta também modifica o percentual para a aplicação da multa. Antes, essa penalidade era fixada entre 2% e 5% do valor do contrato e a sugestão do parlamentar é que passe a ser fixada entre 10% e 50%.
Um exemplo da mudança proposta pelo senador é a troca da pena de detenção pela de reclusão, além de multa, para quem dispensar ou deixar de exigir licitação fora das hipóteses previstas em lei ou deixar de observar as formalidades para a dispensa, como descrito no artigo 89. Outra modificação apresentada pelo parlamentar é em relação ao artigo 97, que pune com detenção de seis meses a dois anos e multa quem admitir na licitação ou celebrar contrato com empresa não idônea. A pena, de acordo com a proposição, passa a ser de dois a quatro anos, mais multa.
O parlamentar ressaltou que, embora o aumento da pena não seja a única política eficaz de combate à criminalidade, em situações específicas, esse tipo de modificação legislativa é, além de adequada, necessária.
A proposição tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em decisão terminativa.
11/08/2006
Agência Senado
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