Receita, PF e MPF realizam operação para combater fraudes em licitações e desvio de cargas



A Receita Federal, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal realizam nesta quarta-feira(19) no porto de Paranaguá a operação "Dallas" com o objetivo de desmantelar quadrilha responsável pelo desvio de cargas a granel destinadas à exportação. A operação conjunta também busca apurar fatos relacionados a fraudes em licitações e favorecimento de empresas responsáveis pela retirada de resíduos do porto.

Estima-se que anualmente os desvios possam chegar a 10.000 toneladas de produtos, dentre eles soja, farelo, milho, açúcar e trigo.

Estão sendo cumpridos 34 Mandados de Busca e Apreensão e 10 Mandados de Prisão em endereços residenciais e comerciais de Paranaguá, Curitiba, Araucária, Londrina, Foz do Iguaçu e Rio de Janeiro. Participam da Operação 33 Auditores-Fiscais da Receita Federal e 200 servidores da Polícia Federal.

As investigações tiveram início há dois anos, quando a Receita Federal começou a receber  denúncias e reclamações de alguns exportadores acerca de faltas de cargas nos embarques em navios graneleiros.

O grupo investigado, proprietário de um terminal de embarque no Porto e de empresas comerciais exportadoras, estaria apropriando-se indevidamente da chamada "retenção técnica", ou seja, um percentual a mais enviado pelos exportadores para cobrir "quebras" normais de operações de armazenagem e embarque de granéis.

Ao fim dos embarques, informavam aos exportadores não ter havido sobra alguma da retenção e a comercializavam ilegalmente no mercado interno através de suas empresas.

Ainda, sob o comando desses empresários, funcionários do terminal utilizariam-se de desvios após as balanças de exportação chamados de "dumpers" (bifurcadores) para propositalmente registrarem os pesos de embarque e, após, fazerem a carga retornar ao armazém para a revenderem ilegalmente através de empresas de sua propriedade.

Se for comprovada a fraude, os envolvidos poderão responder pelos crimes de estelionato, apropriação indébita, falsidade ideológica, inserção de dados falsos em sistemas informatizados, descaminho e formação de quadrilha.

 

Fonte:
Receita Federal

 

 

19/01/2011 16:19


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