Demóstenes propõe novo regime de penas para crimes hediondos



Para evitar que os autores de crimes hediondos passem a ter os mesmos direitos dispensados aos criminosos comuns em relação à execução das penas, o senador Demóstenes Torres (PFL-GO) apresentou o Projeto de Lei do Senado 48/06. A proposta, que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), pretende corrigir vício de constitucionalidade em um dos artigos da Lei de Crimes Hediondos, o que foi apontado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em recente decisão.

A concessão desse benefício do preso comum ao autor do crime hediondo, que Demóstenes pretende evitar, tornou-se possível depois que o STF declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do art 2º da Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90). No último dia 23 de fevereiro, os ministros do STF, ao analisar habeas corpus impetrado por Oséas de Campos, decidiram por seis votos a cinco que a proibição de progressão do regime de cumprimento de pena previsto na lei para aqueles que cometeram crime hediondo era inconstitucional.

Campos havia sido condenado a 12 anos e três meses de reclusão pelo crime de atentado violento ao pudor, por molestar três crianças entre 6 e 8 anos. A decisão do STF já o beneficia. No entanto, para que o dispositivo considerado inconstitucional pelo Supremo deixe de ter eficácia jurídica, é necessário agora que o Senado suspenda a execução do artigo da Lei de Crimes Hediondos.

O cumprimento da pena "em regime totalmente fechado", previsto na Lei dos Crimes Hediondos, foi exatamente o ponto considerado inconstitucional pelo STF, por violar a determinação da Constituição de que a pena deve ser individualizada. Demóstenes propõe, no projeto, que o condenado por crime hediondo - homicídio qualificado, estupro e atentado violento ao pudor, por exemplo - cumpra a pena, de início, necessariamente em regime fechado. No entanto, dá ao condenado a possibilidade de, por decisão do juiz, após cumprir pelo menos metade da pena, fazer a progressão para regime semi-aberto ou aberto, se for réu primário. O reincidente somente terá esse direito depois de dois terços da pena.

Atualmente, os condenados por crime comum podem requisitar o benefício do regime aberto após o cumprimento de um sexto da pena, se tiverem bom comportamento.A proposta de Demóstenes tenta evitar que, por ser considerado inconstitucional o dispositivo que proíbe a progressão, os condenados pela prática de crime hediondo passem a ter direito ao benefício no mesmo prazo.

- É intolerável que o condenado por crime hediondo receba uma pena restritiva de direitos ou, se lhe for aplicada pena privativa de liberdade, comece a cumpri-la em regime aberto ou semi-aberto - declarou o representante goiano.

Demóstenes Torres considera que, por ser o crime hediondo de maior potencial ofensivo, mesmo quando a pena for inferior a oito anos, há que se fazer distinção com crimes considerados comuns, o que pretende que ocorra com a aprovação do projeto.



20/03/2006

Agência Senado


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