Valter Pereira quer proibir regime semi-aberto para crimes hediondos
Em pronunciamento nesta quarta-feira (27), o senador Valter Pereira (PMDB-MS) protestou contra alteração promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar dispositivo da lei que trata da aplicação de penalidades aos executores de crimes hediondos. A Lei nº 8.072/90, conhecida como Lei dos Crimes Hediondos, estabelecia o cumprimento integral da pena pelo criminoso, sem possibilidade de fiança ou de redução da mesma. Entretanto, parte dela foi considerada inconstitucional pelo STF, que decidiu permitir a redução da pena e, inclusive, seu cumprimento em regime semi-aberto.
Para o parlamentar, ao dar tal interpretação, o STF teria "aberto uma brecha" para livrar o criminoso do cumprimento integral das penas para crimes inafiançáveis e hediondos, além de beneficiá-lo com a progressão da pena para o regime semi-aberto. Essa última alteração, no seu entendimento, permitirá que "bandidos repulsivos, seqüestradores, assaltantes e assassinos ganhem as ruas antes de terminar sua pena".
-Acontece que eles voltam para delinqüir, roubar, traficar e matar - advertiu Valter Pereira, argumentando que o privilégio do regime semi-aberto não atinge satisfatoriamente o objetivo de recuperar o condenado para o convívio social.
PEC
Diante da questão levantada, Valter Pereira decidiu apresentar proposta de emenda à Constituição (PEC) para que seja incluída a progressão de regime de cumprimento de pena no rol das proibições constantes do artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição. Se a PEC for aprovada, assinalou o parlamentar, os condenados por tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crime hediondo serão obrigados a cumprir integralmente a pena.
Na justificação de sua proposição, o senador argumentou que "quem comete requintes de crueldade para delinqüir, não pode ter o mesmo prêmio concedido àqueles que cometeram transgressões menos graves".
Ao pedir o apoio dos senadores à PEC, o representante de Mato Grosso também cobrou do Legislativo uma postura "menos omissa" em relação à suposta interferência do Judiciário nas leis aprovadas pelo Congresso.
27/02/2008
Agência Senado
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