Demóstenes refuta argumentos de Tarso Genro para conceder asilo a Battisti



Ao analisar o caso da concessão de asilo ao italiano Cesare Battisti, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) refutou os argumentos utilizados pelo ministro Tarso Genro para conceder-lhe refúgio político. Demóstenes ressaltou que a Battisti foi condenado nas três instâncias da Justiça italiana por quatro assassinatos. Além disso, três cortes francesas e a Corte Européia de Direitos Humanos entenderam que Battisti deveria ser extraditado para a Itália para cumprir pena de prisão perpétua pelos crimes comuns que cometeu.

Demóstenes assinalou que se Battisti foi julgado à revelia, isso ocorreu justamente porque ele fugiu da prisão em 1981. Ele lembrou que o instituto processual da revelia, tanto no direito brasileiro quanto no italiano, tem justamente a função de proteger o Estado e a sociedade do réu foragido. O senador também disse que "se o ministro Tarso Genro tivesse lido o Tratado de Extradição do Brasil e da Itália, saberia que a revelia não é causa para negar a extradição".

- Diz o final da alínea A do artigo V do tratado: 'A circunstância de que a condenação tenha ocorrido à revelia não constitui, por si só, motivo de recusa para a extradição'. O que precisa ficar patente é que não há nada de idealista em Cesare Battisti. Trata-se de um bandido com enorme capacidade de liderança e muita destreza na execução das atividades criminosas. Battisti sabe tudo de planejamento de assalto, fuga de penitenciária, extorsão, assassinato e ação com emprego de alto poder de fogo - alertou.

Demóstenes disse que a decisão do ministro da Justiça, Tarso Genro, de conceder o refúgio político a Battisti foi naturalmente autorizada pelo presidente Lula, que tentou transformar o "estrago diplomático" em uma questão patriótica e não pretende recuar.

Diante disso, prosseguiu o senador, caberá mais uma vez ao Supremo Tribunal Federal (STF) "tomar uma decisão política a fim de resgatar a sensatez roubada por um ato administrativo irresponsável", que contrariou uma decisão do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) e o parecer do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza.

- Não é a primeira vez que o Dr. Tarso genro faz interpretação dos estatutos legais brasileiros, ora para proteger bandidos ora para perseguir inocentes. Basta que o STF julgue o mérito da ação e entenda que Battisti cometeu crimes comuns de homicídio, o que corresponde com os fatos, conforme muito bem considerou o procurador-geral da República em muito bem fundamentado parecer - afirmou.

Demóstenes acrescentou que embora a decisão tenha gerado uma séria crise diplomática com a Itália, também deu uma injeção de ânimo ao movimento de luta pela punição dos terroristas que atuaram naquele país na década de 70.



11/02/2009

Agência Senado


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