Demostenes Torres elogia decisão judicial a favor da Celg
O senador Demostenes Torres (PFL-GO) aplaudiu a suspensão do contrato de suprimento de energia entre as Centrais Elétricas de Goiás (Celg) e as Centrais Elétricas Cachoeira Dourada S.A. (CDSA), determinada em decisão liminar do juiz da 3ª Vara Federal de Goiás, Carlos Humberto de Souza. Em discurso proferido da tribuna nesta quarta-feira (9), o parlamentar parabenizou o atual presidente da empresa, José Paulo Félix de Souza Loureiro, que decidiu pelo ajuizamento da ação de rescisão de contrato.
O senador informou que a Celg foi desmembrada em 1996, dando origem à CDSA. O objetivo do desmembramento, afirmou, foi o de viabilizar a privatização da Usina Hidrelétrica de Cachoeira Dourada, vendida em setembro do ano seguinte ao grupo chileno Endesa por R$ 750 milhões.
- Mas seis dias depois do leilão, em uma operação pré-ordenada, foi celebrado entre as partes um contrato de suprimento de energia elétrica com a Endesa, na qual a parte remanescente da estatal goiana se obrigou a adquirir de sua ex-geradora, agora em poder do grupo chileno, por um período de 15 anos, energia elétrica a um valor, reconhecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), 53% superior ao preço médio de mercado - disse.
Com isso, observou Demóstenes Torres, o consumidor de Goiás passou a pagar pela energia elétrica 56% a mais do que o valor praticado pelas demais concessionárias.
O parlamentar citou relatório da Aneel, de agosto de 2000, no qual a agência reguladora reconhece que o desequilíbrio financeiro da Celg -foi de forma majoritária produzido pela compra forçada de energia elétrica da empresa supridora-. O parlamentar acrescentou que, entre setembro de 1997 e fevereiro de 2003, a empresa acumulou prejuízos superiores a R$ 715 milhões. Até 1997, o custo operacional da Celg representava 30% de seu faturamento líquido. Após a venda da CDSA à Endesa e ao contrato posterior de fornecimento, esse índice chegou a 58%.
Na liminar, que teve trechos lidos em Plenário pelo senador, o juiz afirma que o contrato ofende os seguintes princípios básicos da administração pública: o da moralidade, por não coadunar -com a ética que se espera das instituições públicas envolvidas-; o da finalidade, porque -a execução do referido contrato contraria, de modo inequívoco, o interesse público-; o da razoabilidade, porque a Celg foi -obrigada a firmar contrato que lhe é altamente leonino e oneroso, em grau tal que lhe impõe um desequilíbrio econômico-financeiro e sérios prejuízos, estes decorrentes da compra forçada de uma energia mais cara-; o da proporcionalidade, porque as obrigações impostas à Celg -constituem privilégio inaceitável- em favor da CDSA; e o da eficiência, porque a Celg -se mostra, a cada dia, mais comprometida em sua capacidade operacional e em seus resultados-.
O senador informou que a decisão liminar permite que seja impetrado recurso junto ao Tribunal Regional Federal, mas disse confiar na Justiça e na confirmação da decisão do juiz da 3ª Vara. Segundo o parlamentar, -o reconhecimento e a suspensão dos vícios que maculam o contrato vai permitir à Celg economia mensal de aproximadamente R$ 5 milhões-.
09/04/2003
Agência Senado
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