Deputados terão que votar orçamento impositivo e regulamentação da edição de MPs



Duas proposições de autoria do senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA) também aguardam deliberação dos deputados. A primeira torna o Orçamento da União impositivo, o que significa que a programação constante da lei orçamentária anual passará a ser obrigatória e sua não-execução implicará crime de responsabilidade (PEC 565/06).

A exceção prevista na PEC é quando o presidente da República enviar - e o Congresso aprovar - pedido de cancelamento ou contingenciamento, total ou parcial da proposta, até 120 dias antes de encerrada a sessão legislativa. O pedido deve ser acompanhado de justificativa técnica, econômico-financeira, operacional ou jurídica que impossibilite a execução, mas pode ser feito a qualquer momento em caso de calamidade pública ou quando vá afetar negativamente a arrecadação.

A matéria estabelece ainda que a sessão legislativa - o período anual de reuniões no Congresso, com os trabalhos legislativos de cada ano -só será encerrada após a deliberação e aprovação do projeto de lei orçamentária anual. Ou seja, o recesso parlamentar só se iniciará após a aprovação da peça orçamentária. Também veda a programação genérica e a existência de receitas condicionadas nas leis orçamentárias.

A proposição, que tramita em comissão especial na Câmara por se tratar de proposta de emenda à Constituição (artigo 34 do Regimento Interno da Câmara), aguarda indicação dos componentes da comissão e designação de relator, e tramita com duas matérias apensadas: a PEC 169/03 e a PEC 465/05.

Outra proposta do senador Antonio Carlos Magalhães disciplina a edição de medidas provisórias pelo Poder Executivo (PEC 511/06). De acordo com a proposta, a MP só terá força de lei depois de aprovada a admissibilidade pelo Congresso Nacional. O texto diz que o presidente da República deverá submeter as MPs de imediato ao Congresso Nacional e que a tramitação começará alternadamente pela Câmara e pelo Senado.

A análise, segundo a PEC, será feita pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) de cada Casa, que têm prazo de três dias úteis a partir da edição da MP para se manifestar. Se não o fizerem, a competência é transferida ao Plenário. A análise também deverá ser feita em três dias úteis e, se isso não ocorrer, a medida perde eficácia e torna-se projeto de lei com tramitação em regime de urgência, começando pela Casa onde estiver. Se o prazo da Casa iniciadora encerrar-se sem que a votação da medida provisória tenha sido concluída, a matéria será encaminhada à Casa revisora no primeiro dia útil subseqüente, no estado em que se encontrar.

O texto da PEC também estabelece que cada MP tratará de um único objeto e não conterá matéria estranha a esse assunto ou a ele não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão. A matéria tramita na CCJ da Câmara e tem como relator o deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP).



29/08/2006

Agência Senado


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