Derrubada de vetos presidenciais é rara no Legislativo



A derrubada de vetos presidenciais é rara no Legislativo, como também são raras as sessões convocadas para a apreciação dessas matérias. Nos últimos dez anos, apenas quatro vezes o Congresso Nacional se reuniu com esse propósito específico e, nessas ocasiões, só cinco vetos feitos a projetos de lei foram rejeitados pelos parlamentares.

Quatro dos vetos presidenciais descartados pelo Congresso não causaram maior impacto sobre a estrutura legal do país, pois, como ocorre hoje, já na época eram raras as sessões convocadas para discuti-los e, quando ocorriam, os motivos que haviam levado ao veto já haviam desaparecido. Porém, um quinto veto teve grande repercussão. Na sessão de agosto de 2000, o Congresso Nacional conseguiu derrubar um veto do então presidente Fernando Henrique Cardoso a um projeto que concedia anistia a candidatos e eleitores multados pela Justiça Eleitoral nos pleitos de 1996 e 1998.

Na época, a decisão foi muito criticada pela imprensa. É que, graças a ela, muitos dos próprios congressistas presentes à sessão se beneficiaram diretamente, livrando-se das multas impostas pelos tribunais regionais por irregularidades supostamente praticadas durante as eleições. Proposta idêntica à que foi vetada por FHC e depois mantida pelo Congresso tramita atualmente na Câmara dos Deputados, anistiando todos os candidatos multados nas últimas eleições.

Um dos mais polêmicos itens que constavam da pauta da sessão de 20 de maio passado foi retirado pela liderança do governo. Há quase três anos, entidades ligadas ao setor de ensino do país tentam convencer os parlamentares a derrubar os nove vetos do de FHC ao Plano Nacional de Educação, aprovado no início de 2001 pelo Congresso. Um dos artigos vetados aumentava progressivamente os investimentos públicos em educação para 7% do Produto Interno Bruto (PIB) até 2010.

São comuns também vetos apostos por presidentes à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), aprovada todos os anos pelo Congresso, bem como alterações introduzidas no Orçamento Geral da União pelos parlamentares. Nestes casos, a demora em se apreciar o veto acaba fazendo com que a vontade do presidente prevaleça sobre a do Legislativo, uma vez que de nada adianta se votar, por exemplo, em 2004 um veto aposto à LDO de 2001.

04/06/2004

Agência Senado


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