Desempregados com mais de 50 anos poderão ter prioridade na tramitação de processos
Trabalhadores com 50 anos ou mais, em situação de desemprego devidamente comprovada, poderão passar a ter prioridade na tramitação de processos e procedimentos judiciais trabalhistas, inclusive na execução de atos e diligências judiciais, desde que requeiram o benefício. É o que está previsto em proposta a ser analisada na quarta-feira (27) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa
O projeto de lei (PLS 88/08) prevê ainda a continuidade da prioridade, mesmo com a morte do beneficiado, em favor de seus sucessores. A autora da proposta, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), lembra que o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) já assegura prioridade, em qualquer instância, na tramitação de todos os processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.
Para justificar seu projeto, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a parlamentar afirma que a Justiça do Trabalho "deve ser mais sensível ainda às condições sociais dos empregados em litígio com seus empregadores", principalmente aqueles que já chegaram aos 50 anos e estão desempregados, "com dificuldades naturais de recolocação daí recorrentes".
Lúcia Vânia lembra ainda que garante, por meio de seu projeto, a manutenção da prioridade genérica concedida no Estatuto do Idoso aos maiores de 60 anos.
Em relatório favorável ao projeto, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) lembra que o desempregado involuntário com mais de 50 anos "não tem como suportar, por longo tempo, a demora do desfecho de um processo na Justiça, tendo em vista sua dificuldade natural, decorrente da idade, em encontrar uma nova ocupação para buscar o sustento próprio e de sua família".
Para ela, longe de criar um privilégio, o projeto reflete "a sensibilidade que o legislador deve ter em relação aos trabalhadores, que, por força da idade, estão em condições menos favoráveis que os jovens".
25/04/2011
Agência Senado
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