Desempregados com mais de 45 anos poderão ter o direito de sacar recursos do PIS-Pasep



A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deve analisar na próxima quinta-feira (20), a partir das 9h30, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 142/04, que permite ao trabalhador com mais de 45 anos e em situação de desemprego sacar seus recursos acumulados no Fundo de Participação PIS-Pasep. No projeto de lei, seu autor, o senador Ney Suassuna (PMDB-PB), informa que existem 39 mil contas com saldo e um patrimônio líquido da ordem de R$ 25,4 bilhões, cujo valor médio por conta individual está em torno de R$ 651,17.

Na justificação do projeto, Suassuna afirma também que é "um contra-senso" o impedimento do saque por trabalhadores que, "encontrando-se na difícil e muitas vezes desesperadora situação de desempregado, em especial quando mais velhos, de baixa renda e sem outra fonte financeira de sustento, não possam utilizar os recursos que lhe pertencem". A proposta é relatada pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e obteve parecer favorável.

Atualmente, o saque é possível apenas em situações de aposentadoria; transferência de militar para a reserva remunerada ou reforma; invalidez; Aids e câncer (titular e dependentes); benefício assistencial a idoso ou deficiente; idade igual ou superior a 70 anos; e morte do trabalhador. O PIS-Pasep hoje é destinado ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do abono salarial e ao financiamento de programas de desenvolvimento econômico por intermédio do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).

Talidomida

Outro projeto a ser analisado na mesma reunião - o PLS 19/06-Complementar - estabelece requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a portadores da chamada Síndrome da Talidomida. De acordo com a proposta, de autoria do senador Marco Maciel (PFL-PE) e relatada pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), os que sofrem da deficiência poderão aposentar-se após 20 anos de contribuição, sem a necessidade de atingir o limite etário estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social.

A senadora apresentou duas emendas ao projeto, uma estabelecendo a fonte de custeio desse novo benefício (Orçamento da Seguridade Social) e outra que cuida da cláusula de vigência da lei (a partir de sua publicação). A talidomida é um medicamento que foi desenvolvido na Alemanha, em 1954, com a finalidade de controlar ansiedade, tensão e náusea. Muito utilizado para combater enjôos durante a gravidez na década de 60, mais tarde descobriu-se que sua ingestão causava o encurtamento dos membros do feto. tornando-os semelhantes a focas - a chamada focomelia - pois o medicamento ultrapassa a barreira placentária. A Talidomida também pode provocar graves defeitos visuais e auditivos, na coluna vertebral e, em casos mais raros, no tubo digestivo, além de problemas cardíacos.

A proposta cumpre o que estabelece a Emenda Constitucional nº 47, que prevê a possibilidade de aposentadoria especial, via lei complementar, para segurados portadores de deficiência física.

Outro item que consta na pauta de votações da CAS é o PLS 275/04, que institui o Dia Nacional da Mamografia. De autoria da senadora Lúcia Vânia, o projeto tem decisão terminativa na comissão.

17/04/2006

Agência Senado


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