Processos com testemunhas sob proteção passam a ter prioridade na tramitação



Inquéritos e processos judiciais envolvendo pessoas protegidas pelos programas de assistência a vítimas e testemunhas ameaçadas em todo o país terão, a partir de agora, prioridade na tramitação. A regra consta da Lei 12.483/11, sancionada na quinta-feira (8) pela presidente da República, Dilma Rousseff.

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A priorização dos processos de testemunhas sob proteção visa reduzir os riscos à vida e à integridade física dos denunciantes. A lei é oriunda de proposta de autoria do Executivo (PLC 86/07) aprovada no Plenário do Senado em 16 de agosto.

Em seu parecer favorável, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP), relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) especificou, como benefícios proporcionados pela medida, a redução do tempo necessário para o julgamento, a rápida punição dos envolvidos, a redução dos riscos aos denunciantes, a redução do período de permanência dos colaboradores nos programas e o aumento do número de pessoas beneficiadas.

A Lei 12.483/11 também estabelece que o juiz, nos processos criminais, deverá tomar antecipadamente o depoimento das pessoas incluídas nos programas de proteção a testemunhas. Quando isso não for possível, ou não for conveniente à instrução, o magistrado terá de justificar a decisão.



09/09/2011

Agência Senado


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