Desoneração tributária para padarias aguarda votação no Plenário



Aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em 21 de maio, aguarda votação em Plenário projeto de lei complementar que exclui da base de cálculo do Simples Nacional as receitas decorrentes da venda de pão produzidos por padarias e outros estabelecimentos similares (PLS 63/2011). A proposta, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), recebeu emendas do relator, senador Cyro Miranda (PSDB-GO).

O Simples é um regime tributário diferenciado que contempla microempresas com receita bruta anual de até R$ 360 mil e empresas de pequeno porte com receita bruta de até R$ 3,6 milhões por ano. Pelo projeto, os pães ficariam de fora da soma destes montantes. A opção pelo Simples permite ao empreendedor, por exemplo, pagar de forma unificada diferentes tributos estaduais, municipais e federais.

O projeto foi aprovado pela CAE com duas emendas com correções técnicas feitas pelo relator, inclusive para evitar questionamentos quanto à constitucionalidade. Cyro Miranda propôs a alíquota simbólica de 0,5% de ICMS incidente sobre todas as faixas de receita bruta, visto que a isenção total desse tributo só poderia ser concedida pelos estados, conforme o artigo 151, III da Constituição Federal.

A autora cita informações da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre o baixo consumo de pão no Brasil e enfatiza a imensa quantidade de trabalhadores e empresas envolvidas no segmento no país. Ela espera que a redução da tributação incidente sobre o segmento estimule o consumo do produto.

O PLS 63/2011 recebeu apoio da Associação Brasileira da Indústria de Panificação e Confeitaria (Abip), que enviou ofício aos senadores da comissão. Segundo a entidade, cerca de 35% das padarias estão sob risco iminente de fechar nos próximos cinco anos.



25/07/2013

Agência Senado


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