Papaléo propõe que prática de exercício físico recomendado por médico seja deduzida do Imposto de Renda



Despesas com aulas de natação, dança, capoeira, ioga e artes marciais poderão ser deduzidas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) caso sejam recomendadas por médico como tratamento de saúde. Essa é a proposta de projeto de lei (PLS 340/07) de autoria do senador Papaléo Paes (PSDB-AP) que está pronto para ser votado em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O relator é o senador Neuto de Conto (PMDB-SC), que já entregou minuta de relatório favorável ao projeto.

A proposta inclui nas deduções do Imposto de Renda os pagamentos efetuados para professores de educação física, academias de atividade físicas, desportivas, ou de natação, escolas de esportes, academias de dança, de capoeira, de ioga ou de artes marciais, mas apenas quando a atividade for indicada em laudo médico, após diagnóstico.

Na justificativa do projeto, Papaléo afirma que tais atividades físicas, ao lado da fisioterapia, vêm sendo usadas como complemento de tratamentos médicos. O senador ressalta que o objeto da proposta é "o exercício físico ministrado sobre orientação profissional por expressa recomendação médica, como terapia integrante de um tratamento claramente definido em laudo".

Atualmente, despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos e próteses e aparelhos ortopédicos e dentários podem ser deduzidas, bem como a maioria das despesas com educação.



26/12/2007

Agência Senado


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