Despesa com material escolar pode permitir dedução no Imposto de Renda
Os gastos com material escolar, que preocupam as famílias antes do início do ano letivo, poderão vir a ser deduzidos do Imposto de Renda. A possibilidade está prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 337/2007, do então senador Papaleo Paes, que está pronto para entrar em pauta na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde tramita em decisão terminativa.
O texto inclui uma subemenda do relator, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), à emenda aprovada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) ao projeto original de Papaleo, que tramita há cinco anos no Senado. A subemenda limita a cinco anos o período de vigência do benefício fiscal. Além disso, exige que o material escolar dedutível seja utilizado para “adquirir instrução” também dedutível, ou seja, para acompanhar cursos cujo pagamento é considerado dedutível do Imposto de Renda.
Pelo texto a ser votado, a dedução para o pagamento de material escolar não poderá ultrapassar, a cada ano, um terço das despesas escolares dedutíveis. No caso do ano-calendário de 2013, segundo o parecer do relator da matéria na CAE, o total de despesas dedutíveis com material escolar seria de R$ 1.076,82.
– O projeto prestigia o bem mais importante de uma sociedade, que é a educação, a um custo reduzido de renúncia de receitas – afirma Randolfe em seu voto favorável à matéria.
Na justificação de seu projeto, Papaleo menciona estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, segundo o qual o material escolar sofre 39,6% de carga fiscal no Brasil. Como observa Randolfe, ao apoiar a intenção do autor, a dedução do material escolar seria uma compensação aos pais de estudantes, eles mesmos “contribuintes de fato” dos impostos embutidos no preço do material escolar.
21/01/2013
Agência Senado
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