Despesas com medicamentos de uso contínuo poderão ser abatidas do IR



As despesas com medicamentos de uso contínuo destinados ao tratamento de doenças graves e incuráveis poderão passar a ser deduzidas do Imposto de Renda das pessoas físicas. Pelo projeto de lei (PLS 378/07), de autoria do senador César Borges (DEM-BA),somente poderão ser deduzidos os gastos mediante a apresentação de um relatório médico em que conste o diagnóstico da doença, codificado segundo a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), além da receita médica ou odontológica e da nota fiscal em nome do beneficiário.

Ao justificar a necessidade da proposta, César Borges argumenta que apesar de já haver legislação prevendo a isenção do Imposto de Renda a proventos de aposentadoria ou reforma percebidos por portadores de alguns problemas de saúde, várias doenças graves e incuráveis e que exigem o uso contínuo de determinados medicamentos, muitos deles de alto custo, não fazem parte do rol das doenças especificadas na lei.

"Estamos convictos de que a medida que propomos compensará parcialmente os importantes gastos que portadores de doenças graves e incuráveis têm com a aquisição de medicamentos", justificou o parlamentar pela Bahia, em seu projeto.

César Borges destacou ainda que a renúncia fiscaldecorrente do abatimento da despesa será compensada pela diminuição dos gastos do Sistema Único de Saúde (SUS) com os medicamentos adquiridos pelos próprios contribuintes.

"Ademais, a isenção certamente tornar-se-á um fator que, devido à possibilidade de recuperação de parte dos gastos, possibilitará a muitos contribuintes adquirir os medicamentos com recursos próprios, o que acarretará a diminuição de demandas judiciais pelos produtos", completou o senador.

A proposta, que altera a Legislação sobre o Imposto de Renda (Lei 9.250/95), está sendo analisada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e, logo em seguida, será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.

25/07/2007

Agência Senado


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