Despesas com livros técnicos poderão ser abatidas do IR



As despesas com a aquisição de livros técnicos poderão vir a ser deduzidas nas declarações de Imposto de Renda das Pessoas Físicas. A isenção está prevista no projeto de lei do Senado (PLS 549/11), de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), que obteve nesta terça-feira (6) parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). O projeto ainda será examinado, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

De acordo com a proposta, será permitida a dedução de despesas com a aquisição de livros técnicos “diretamente afeitos à profissão do contribuinte”, além daqueles que sejam “diretamente afeitos à sua instrução e à dos seus dependentes”.

- O Brasil só pode vir a ser uma potência se for uma potência na educação e no conhecimento. Nosso projeto é uma contribuição para o amanhã, pois o crescimento só será sustentado com forte investimento em educação – disse Randolfe ao defender a aprovação da sua proposta pela comissão.

Antes de apresentar seu voto favorável, o relator da matéria, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), observou que o debate a respeito dos efeitos da isenção proposta sobre a arrecadação do governo poderá ser tratado pela CAE, para onde segue o projeto. Por isso, ele preferiu não adiar a votação da matéria, como lhe haviam pedido representantes do governo.

Durante o debate, o projeto recebeu ainda o apoio dos senadores Cyro Miranda (PSDB-GO), Ana Amélia (PP-RS) Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e Flexa Ribeiro (PSDB-PA).

Conteúdos da Educação

Na mesma reunião, a comissão acompanhou o voto do relator, Cyro Miranda, e rejeitou o projeto de lei da Câmara (PLC 140/10) que se destinava a atribuir à União a incumbência de estabelecer, em conjunto com os estados, os municípios e o Distrito Federal, “conteúdos mínimos de cada ano letivo da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio”.

Segundo o relator, a questão da qualidade do ensino “não reside na uniformização de conteúdos e consequente restrição da criatividade de cada sistema e de cada escola, mas em outras variáveis, já sobejamente conhecidas pelos parlamentares”.

Rodovias

Foram aprovados em decisão terminativa três projetos que modificam os nomes de uma rodovia, uma ponte e um viaduto. O PLC 99/10, que teve como relatora a senadora Lídice da Mata (PSB-BA), denomina Avenida Hamid Afif o trecho urbano da rodovia BR-491 que cruza a cidade de Varginha (MG). O PLC 97/10, cujo relator foi o senador Cristovam Buarque (PDT-DF), denomina Ponte Hélio Serejo a ponte sobre o rio Paraná localizada na BR-267, na divisa entre São Paulo e Mato Grosso do Sul. E o PLC 31/11, que teve como relator o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), denomina Prof. Geraldo Maurício Lima o viaduto localizado no km 75 da BR-153, no município de Bady Bassit (SP).

Marcos Magalhães



06/03/2012

Agência Senado


Artigos Relacionados


Despesas com medicamentos de uso contínuo poderão ser abatidas do IR

Gastos com livros técnicos e didáticos poderão ser deduzidos do Imposto de Renda, propõe Randolfe

Doações para assistência a idosos e crianças poderão ser abatidas do IR

Despesas com prótese auditiva poderão ser deduzidas do IR

MEC seleciona livros para alunos de cursos técnicos até 15 de julho

Randolfe propõe que gastos com livros técnicos sejam deduzidos do IR