Destruir ou ocultar informação pode gerar processo disciplinar
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 41/10 define várias condutas ilícitas que ensejam responsabilidade de agente público ou militar, como as seguintes:
- recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
- utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
- agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
- divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido a informação sigilosa ou informação pessoal;
- impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal
- ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa em benefício próprio ou em prejuízo de terceiros;
- destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos referentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes.
Os agentes públicos e militares eventualmente acusados da prática dessas condutas poderão responder a processos previstos no regime jurídico único dos servidores públicos da União (Lei 8.112/90) ou nos regulamentos disciplinares das Forças Armadas. Adicionalmente, poderão ser processados também por improbidade administrativa.
12/07/2010
Agência Senado
Artigos Relacionados
Má escolha do sistema digital de TV pode destruir indústria de receptores
AGU defende que CNJ investigue magistrados em processo administrativo disciplinar
Servidores que não se recadastraram podem sofrer processo disciplinar
Adiada a leitura de relatório do processo disciplinar contra Suassuna
Ministra do STF nega pedido de Demóstenes para suspensão de processo disciplinar
Conselho de Ética aprova abertura de processo disciplinar contra Demóstenes