Detentores de mandato eletivo e seus parentes não poderão comandar concessionárias públicas



Político ocupante de mandato eletivo e seus parentes em até terceiro grau poderão ficar impedidos de administrar, dirigir ou representar empresas concessionárias de serviços públicos, como as do setor de telefonia ou de energia elétrica. A medida consta do Projeto de Lei 358/2009, um dos 19 itens da pauta de votações da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) de quarta-feira (20).

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O projeto, de autoria do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), altera os artigos 18 e 38 da Lei das Concessões e Permissões de Serviço Público (Lei 8.987/1995) para exigir da concessionária declaração explicitando não ter como dirigente, administrador ou representante alguém que se encaixe na proibição.

Além de exigir declaração da concessionária atestando o cumprimento dessa exigência, o projeto permite ao poder público determinar a perda do direito da concessão caso comprove desrespeito à proibição.

Inácio Arruda argumenta que a proposta tem o objetivo de moralizar o processo eleitoral e combater a prática de relações “espúrias” ocorrentes entre a administração pública contratante e as empresas contratadas. O senador explicou que nem a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) nem a Lei de Concessões contêm a proibição de que detentores e ex-detentores de mandato eletivo e seus parentes sejam vinculados às concessionárias de serviço público.

Relator da matéria na CCJ, o senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) deu voto favorável a sua aprovação, com emenda de redação. O projeto será apreciado em caráter terminativo na CCJ, única comissão do Senado designada para sua análise. Se aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para exame pelo Plenário.

Crime de responsabilidade

Também na pauta da CCJ está o Projeto de Lei do Senado 251/2010, que torna crime de responsabilidade o não cumprimento, por governador de estado ou do Distrito Federal, de decisão judicial de reintegração de posse em propriedade rural ou urbana no prazo de 15 dias. A proposta, de autoria da senadora Kátia Abreu (PSD-TO), altera a Lei 1.079/1950, considerando crime de responsabilidade também ação ou omissão do governador que dificulte ou impeça a efetivação da reintegração.

Kátia Abreu argumenta, a favor da matéria, a repetida conduta de chefes do Executivos de descumprimento de decisões judiciais de reintegração de posse de áreas invadidas. Tais condutas, assinala a senadora, retiram dos proprietários prejudicados “os instrumentos institucionais de defesa contra a violência perpetrada por segmentos anárquicos já identificados”.

Para o relator do projeto na CCJ, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), embora já exista previsão legal para este tipo de prática, a “reiterada” conduta dos governadores no descumprimento dessas decisões judiciais justifica a aprovação do projeto. O relator apresentou apenas duas emendas de redação ao texto, que será analisado em caráter terminativo na comissão.

A reunião da CCJ está marcada para 10h, na Sala 03 da Ala Alexandre Costa.



15/03/2013

Agência Senado


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