Eleitos ou seus parentes poderão ser impedidos de dirigir concessionárias do setor público



Concessionárias de serviços públicos, como as do setor de telefonia e de energia elétrica, poderão ser impedidas de ter um ex ou atual ocupante de mandato eletivo - ou um parente dessa pessoa, até o terceiro grau - como dirigente, administrador ou representante. A proibição consta de projeto de lei (PLS 358/2009) do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), que está pronto para ser votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A medida altera a Lei das Concessões e Permissões de Serviço Público (Lei nº 8.987/1995) e foi proposta com o objetivo de “preservar a moralidade pública”.

“Observamos que nem a Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações) nem a Lei nº 8.987/1995 contêm qualquer norma expressa que vede ao detentor e ex-detentor de mandato eletivo e a seus parentes vinculações com as concessionárias de serviço público, cujos contratos são de elevado valor financeiro e, por isso, alvo de grande interesse daqueles agentes políticos que não observam, com rigor, a moralidade pública”, argumentou Inácio Arruda.

Além de exigir declaração da concessionária atestando o cumprimento dessa exigência, o PLS 358/2009 permite ao poder público determinar a perda do direito da concessão caso comprove desrespeito à proibição.

“A providência normativa que é veiculada pelo projeto merece todos os aplausos, por se dirigir à preservação da moralidade pública, da eficiência e da impessoalidade, princípios constitucionais norteadores da administração pública”, afirmou o relator, senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC).

Como a proposta será votada em decisão terminativa pela CCJ, seguirá direto para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para exame pelo Plenário do Senado.



14/08/2012

Agência Senado


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